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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-15
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id709

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-12 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-04-08 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-04-08 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-13T16:12:43.868039-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-04-09T09:31:16.974193-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 12 de março de 2021.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do Rio 
Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção da Senhora Prefeita Municipal a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão geral anual, 
nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre o padrão 
de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - A revisão geral é concedida a contar de 1º de março de 2021, no percentual de 5,20% 
(cinco vírgula vinte por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo 
Municipal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 
1º de março de 2021. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês 
de março de 2021.
Osmar Casagrande
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Milton Biasus
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: secretaria@liberatosalzano.rs.leg.br
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 12 de março de 2021.
EMENTA: "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é um direito subjetivo assegurado 
pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem por objetivo a 
manutenção do poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, cujo 
percentual deve seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado indistintamente para todos 
os Servidores do Quadro de Pessoal do mesmo Poder, anualmente, na data base estabelecida em lei.
A Lei Municipal nº 2.993/2010 determinou que a data base para a revisão geral dos vencimentos 
dos Servidores Públicos Municipais é o mês de fevereiro, desta forma, tendo sido divulgado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o índice acumulado nos últimos 12 meses, tendo como 
base o mês de fevereiro/2021, o Município teve amparo legal para encaminhar o Projeto de Lei Ordinária 
nº 22/2021 de 12 de março de 2021 para ser votado por esta Casa. Desta forma, a Mesa Diretora da 
Câmara de Vereadores, atendendo a legislação, adota o mesmo índice (IPCA/IBGE) e encaminha 
Projeto de Lei que contempla os seus Servidores. 
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês 
de março de 2021.
Osmar Casagrande
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Milton Biasus
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores

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