ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 105/2013 de 30 de outubro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER
LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA
MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público, em
conformidade com Edital próprio, conforme minuta em anexo, para alienar bens considerados
economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço
público, bem como para renovação da frota.
Art. 2º - Os bens móveis a serem leiloados são aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que
foram avaliados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público, nomeada através da Portaria
nº 211 de 16 de outubro de 2013 para tal finalidade.
Parágrafo Primeiro - Cada bem móvel, para fins de leilão, será considerado um lote e o valor
mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação, transportado para item
específico do anexo único desta Lei.
Parágrafo Segundo - Será fixado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das
arrematações a serem pagas pelos arrematantes ao Leiloeiro oficial, conforme Portaria nº 212 de 16 de
outubro de 2013.
Art. 3º - Para substituir os referidos bens o Poder Executivo providenciará licitações públicas para
adquirir novos bens considerados necessários para execução dos serviços essenciais.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês
de outubro de 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO-I: LOTES A SEREM LEILOADOS
Lote 1) Um veículo tipo VW Gol 1.0, 8V, 2portas, ano de fabricação e modelo 2008, motor a
alco/gasol, cor vermelha, Placa ION 0673, Chassi nº 9BWCA05W48T183202, Código RENAVAN
00953962660, no estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
Lote 2) Um veículo tipo pampa, 8V, 2portas, ano de fabricação e modelo 1989, motor a alcool,
cor branca, Placa IFY 8143, Chassi nº 9BFPXXLP3KBW98926, Código RENAVAN 590736485, no
estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
Lote 3) Um veículo tipo VW/GOL 1.6 , 4portas, ano de fabricação e modelo 2011/2012, motor a
alco/gasol, cor branca, Placa ISB 4408, Chassi nº 9BWABO5U7CT059811, Código RENAVAN
335040020, no estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$ 20.000,00(vinte mil
reais).
Lote 4) Um veículo tipo Toyoya/Corolla XEI18FLEX, 4portas, ano de fabricação e modelo
2009/2009, motor a alco/gasol, cor prata, Placa IPR 2558, Chassi nº 9BRBB48E295061207, Código
RENAVAN 13398252-1, no estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Lote 5 ) Um veículo tipo Parati CLI,2portas, ano de fabricação e modelo 1996/1996, motor a
gasolina, cor branca, Placa IFG 2163, Chassi nº 9BWZZZ379TT198920, Código RENAVAN
00663838509, no estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$4.000,00 (quatro
mil reais).
Lote 6) Um veículo tipo Toyota Corolla XEI 18 vvt Ano de Fabricação Modelo 2003/2003 na
cor preta placas DML 9968, MOTOR A GASOLINA chassi 9BR53ZEC238531099, Código Renavan
809649438, no estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$ 12.000,00 ( doze mil
reais).
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Liberato Salzano/RS, 30 de outubro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 105 de 30 de outubro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PARA
ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa promover leilão para alienar bens móveis de propriedade deste município.
A Comissão instituída para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis promoveu
criterioso e pormenorizado levantamento dos veículos leves existentes na Prefeitura Municipal e que se
encontram a serviço das suas Secretarias, na execução das suas ações e programas, recomendando sua
alienação, devido aos elevados custos de recuperação, de parte deles, e a inviabilidade econômica de sua
manutenção, bem como para renovar a frota de veículos da Secretaria Municipal da saúde, considerando
que os referidos veículos precisam estar em perfeitas condições devido as constantes viagens realizadas
para transporte de pacientes aos centros de referência em tratamento.
Portanto, seria inviável manter tais veículos em operação, pois não se justifica comprometer os
recursos financeiros com a recuperação de veículos e nem a segurança dos pacientes, sendo recomendável
a alienação e substituição dos mesmos por outros novos.
Assim, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de
Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO, Sr. GILSON DE CARLI, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal
8.883/94 e legislações posteriores, Lei Municipal Nº......../2013 e demais normas que regem a espécie,
TORNA PÚBLICO o Processo de Licitação instaurado no Município de Liberato Salzano/RS, na
modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE que será realizado às..........horas do dia
.....de...............de 2013 na Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Avenida Rio Branco nº 321,
fone: 55-3755-1166, centro, do Município de Liberato Salzano/RS, CEP: 99-690-000, para a venda dos
bens:
1 – DO OBJETO E VALOR MÍNIMO: Especificados no Anexo I do presente edital.
2 – VERIFICAÇÃO DO BEM E RESPONSABILIDADE SOBRE VÍCIOS
2.1 – Os bens levados à Leilão estarão expostos para visitação pública e vistoria técnica no Parque de
Máquinas da Prefeitura, localizada na Rua Ernesto Batista, s/nº, no município de Liberato Salzano/RS,
CEP: 99.690-000, na terça-feira dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2013, no horário das 07:300hrs às
11:30hrs,das 13:00 às 17:00 horas e na quarta feira dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2013, no horário
das 7:30hrs às 09:00hrs. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Liberato Salzano/RS,
pessoalmente no horário de expediente (7:30hrs às 17hrs), ou através do fone (55) 3755-1133 (Setor de
Licitações), ou, então, com o Leiloeiro Oficial Alexandre Rech, pelo fone (54) 9122-6399 e/ou (55)
9978-9496, ou pessoalmente, na BR 386 KM 135, Bairro Papagaio (em frente a Policia Rodoviária
Federal), em Sarandi-RS, ou no site “www.rechleiloes.com.br” ou por solicitação através de e-mail
no endereço “contato@rechleiloes.com.br”.
O presente Edital encontra-se afixado no mural da Prefeitura e disponível no site do Município
“www.pmliberatosalzano.com.br”.
2.2 – O Município leiloará os bens nas condições em que se encontram, não sendo responsável por
qualquer vício ou defeito neles existentes. A formulação de proposta significa a aceitação dos termos
deste Edital e dos termos de toda a publicidade realizada para veicular a realização do Leilão, bem como
que, o licitante efetuou avaliação técnica completa do bem e está ciente das condições físicas e mecânicas
do mesmo, sob todos os aspectos.
2.3 – Até a data do Leilão o Município entregará, para permanecer à disposição do arrematante, a
documentação relativa à propriedade e ao cumprimento das obrigações geradas em razão dela,
necessários ao trânsito do veículo, como certificado de registro, autorização para transferência e
comprovantes de pagamento de IPVA, seguro obrigatório e outras taxas, ficando a cargo do arrematante o
pagamento do que vencer após a arrematação, inclusive multas geradas após a arrematação, que sejam de
responsabilidade do arrematante.
3 – O LEILÃO, AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E O PAGAMENTO
3.1 – Poderão participar da licitação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, cabendo-lhes
apresentar, obrigatoriamente, os respectivos documentos regulares de inscrição nos órgãos competentes
(como: CPF e RG, ou CNPJ, Contrato Social, com identificação do representante legal, residência e/ou
sede social, bem como, o telefone para contato). Fica esclarecido que, nos termos da Lei 8.666/93, não
poderão participar do presente processo licitatório as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Liberato Salzano/RS, inclusive das Administrações Indiretas, bem como
seus parentes afins (até o 3 grau).
3.2 – O lance visando à arrematação do objeto deste Leilão será ofertado verbalmente ou através de
gestos pelo(s) interessado(s) durante a sessão especialmente para este fim (no mínimo, igual ao da
avaliação), na data e hora estabelecidos neste Edital, em moeda corrente nacional (real).
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3.3 – O(s) pagamento(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) será(ão) à vista, sendo que só serão considerados os
lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem, não sendo considerados válidos os
demais. Será vencedor quem ofertar a proposta mais vantajosa (maior lance).
3.4 – O arrematante pagará à vista, exclusivamente em cheque/dinheiro, no ato do leilão, o valor
total do(s) bem(ns) que arrematar.
3.5 - A retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á(ão) somente após a compensação dos valores
relativos a arrematação, bem como a da comissão do Leiloeiro, não podendo ultrapassar o prazo de 24
(vinte e quatro) horas da data do leilão.
3.6 - Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes junto ao Parque de Máquinas do Município, supra
citado, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 3.1, bem como, da Nota Fiscal do bem
a ser retirado, sendo que a responsabilidade em caso de acidentes/multas/e demais atos irregulares que
venham a ocorrer à partir deste momento, a Prefeitura será isentada de toda e qualquer responsabilidade
que envolver o bem arrematado.
3.6.1 - Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a
apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a
prática do ato.
3.7 - A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da
entrega do(s) bem(ns) (item 3.5) , implicará em abandono, retornando o bem a depósito para ser leiloado
em outra oportunidade, sem direito à restituição do valor pago pela arrematante.
3.8 – Em caso de desistência sem justo motivo da arrematação, incidirá multa equivalente a 20% (vinte
por cento) sobre o valor do bem arrematado, em favor do Município de Liberato Salzano/RS, e perda da
comissão efetuada ao Leiloeiro. Tendo havido pagamento de parte em dinheiro, poderá haver a retenção
do valor, até o limite das obrigações do arrematante geradas por sua desistência. Não assiste ao
arrematante o direito de desistência.
3.9 – O Leilão Público lançado por este Edital será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Alexandre
Rech, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 268/2010, designado pela
Portaria Municipal nº 212/2013 nos termos do contrato firmado, ao qual o arrematante deverá pagar
comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) adquirido(s).
3.10 – O adquirente deverá transferir junto ao órgão competente (no caso de veículos, o DETRAN) o bem
arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transferência
para o seu nome, conforme disposto no art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97, sob pena do bem ser
recolhido.
3.11 – Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como
pertencente à Prefeitura de Liberato Salzano/RS, após a concretização da arrematação.
3.12 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do bem, correrão por
conta do respectivo arrematante.
3.13 - A Prefeitura Municipal se reserva o direito de alterar o presente Edital, no todo ou em parte, sem
que caiba aos interessados reclamação de qualquer espécie.
4 – TRADIÇÃO DO OBJETO
4.1 – O bem somente será entregue ao arrematante após a integralização do pagamento ao Município e a
comissão do Leiloeiro, acompanhado da respectiva ata de arrematação, juntamente com os documentos
legais mencionados no item 2.3 deste Edital, ressalvado à Administração o direito à prévia compensação
de cheques dados em pagamento, e só após tal fato, efetuar a tradição do objeto.
4.2 – O prazo máximo para a retirada do bem arrematado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data
agendada para a entrega, sendo que a mesma será de responsabilidade do arrematante. Transcorrido o
prazo de retirada sem que ela tenha ocorrido, o Município de Liberato Salzano/RS ficará eximido de toda
e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e ou avaria que venha a ocorrer no bem
arrematado e não retirado no prazo estabelecido.
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4.3 – Ocorrendo perda total ou parcial do bem arrematado, no interregno de tempo entre a data do
arremate e da retirada do bem arrematado, quando ainda não houver o direito de retirada do bem
adquirido, que impeça a entrega do mesmo, quando exigível, por culpa do Município, ou mesmo sem
culpa, se lhe couber o risco, na forma do Código Civil, o negócio se resolverá mediante a restituição do
valor pago, atualizado pela variação do IGPM-FGV, no período que mediar entre a arrematação e a
restituição.
4.4 – Na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte do imposto estadual (ICMS)
deverá o mesmo, emitir Nota Fiscal de entrada para permitir o trânsito legal do bem arrematado, do local
do Leilão até seu estabelecimento.
4.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir as questões oriundas da presente
licitação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL WILSON BOENI GEWHER MUNICIPAL DE
LIBERATO SALZANO/RS, EM ..... DE ......................... DE 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e
aprovado por esta Assessoria
Jurídica.
Em ___-___-______.
_____________________
Assessor(a) Jurídico(a)
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ANEXO-I: LOTES A SEREM LEILOADOS
Lote 1) Um veículo tipo VW Gol 1.0, 8V, 2portas, ano de fabricação e modelo 2008, motor a
alco/gasol, cor vermelha, Placa ION 0673, Chassi nº 9BWCA05W48T183202, Código RENAVAN
00953962660, no estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
Lote 2) Um veículo tipo pampa, 8V, 2portas, ano de fabricação e modelo 1989, motor a
alcool, cor branca, Placa IFY 8143, Chassi nº 9BFPXXLP3KBW98926, Código RENAVAN 590736485,
no estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
Lote 3) Um veículo tipo VW/GOL 1.6 , 4portas, ano de fabricação e modelo 2011/2012,
motor a alco/gasol, cor branca, Placa ISB 4408, Chassi nº 9BWABO5U7CT059811, Código RENAVAN
335040020, no estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$ 20.000,00(vinte mil
reais).
Lote 4) Um veículo tipo Toyoya/Corolla XEI18FLEX, 4portas, ano de fabricação e modelo
2009/2009, motor a alco/gasol, cor prata, Placa IPR 2558, Chassi nº 9BRBB48E295061207, Código
RENAVAN 13398252-1, no estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Lote 5 ) Um veículo tipo Parati CLI,2portas, ano de fabricação e modelo 1996/1996, motor a
gasolina, cor branca, Placa IFG 2163, Chassi nº 9BWZZZ379TT198920, Código RENAVAN
00663838509, no estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$4.000,00 (quatro
mil reais).
Lote 6) Um veículo tipo Toyota Corolla XEI 18 vvt Ano de Fabricação Modelo 2003/2003
na cor preta placas DML 9968, MOTOR A GASOLINA chassi 9BR53ZEC238531099, Código Renavan
809649438, no estado de conservação em que se encontra, pelo lance inicial de R$ 12.000,00 ( doze mil
reais).