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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 19 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR A NOMENCLATURA DO CARGO EM COMISSÃO
DE ORIENTADOR SOCIAL DO PROGRAMA PRÓ JOVEM,
CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL N° 2.741/2009 E ALTERAR
A SUA DESCRIÇÃO SINTÉTICA CONSTANTE NA LEI
MUNICIPAL N° 2.814/2009.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo em comissão de Orientador Social do Programa
Pró Jovem, constante no art.1° da Lei Municipal n° 2.741 de 27 de fevereiro de 2009, passando
a ser designado Coordenador Social.
Art.2° Fica alterada a descrição sintética constante na Lei Municipal n° 2814, de 27 de julho
de 2009, passando a ser a seguinte:
Descrição Sintética: Coordenar as ações realizadas na Secretaria da Assistência Social para
atender pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19dias
do mês de março de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 19 de março de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 19 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A
NOMENCLATURA DO CARGO EM COMISSÃO DE ORIENTADOR SOCIAL DO
PROGRAMA PRÓ JOVEM, CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL N° 2.741/2009 E
ALTERAR A SUA DESCRIÇÃO SINTÉTICA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL N°
2.814/2009.”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei visa a alteração do nome e das atribuições sintéticas do cargo
de Orientador Social do Programa Pro-Jovem, com o intuito de desvinculação do cargo com
programa, em função do mesmo estar inativo desde 2015.
Dessa forma o nome do cargo terá a seguinte Denominação: Coordenador Social.
Do mesmo modo suas atribuições sintéticas serão: Coordenar as ações realizadas na
Secretaria da Assistência Social para atender pessoas em situações de vulnerabilidade
social.
Cabe destacar que as atribuições analíticas do cargo não foram alteradas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do projeto de lei anexo.
Atenciosamente.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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