ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 22 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL N°3638,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar os incisos IX e X no §2°
do art. 1° da Lei Municipal n° 3.638, de 11 de dezembro de 2019.
IX - Servente;
X – Agente Administrativo;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias
do mês de março de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano, 19 de março de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 27, de 22 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR
DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 3638, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
o qual visa acrescentar os incisos IX e X no §2° do art.1° da Lei Municipal n° 3.638, de 11
de dezembro de 2019, que trata do Acordo de Cooperação do Município com a Associação dos
Deficientes - ADLS, para cedência de servidores.
A cedência dos servidores se dá conforme a necessidade da entidade e a possibilidade
do Município, através de Acordo de Cooperação, por período de dois anos, com a possibilidade
de renovações por iguais períodos, se houver a necessidade e concordância das partes, sendo
que a cedência será sem ônus para a ADLS, sendo custeada pelo Município e os servidores
cedidos farão jus a todos os seus direitos decorrentes de seus cargos. A carga horária de cedência
de cada servidor, será definida individualmente, sendo limitada à carga horária de seu cargo.
Desse modo, em função da necessidade da entidade, foi solicitado ao Município nesse momento
a cedência de mais dois profissionais: Servente e Agente Administrativo.
Outrossim, é de amplo conhecimento o importantíssimo trabalho desenvolvido pela
ADLS, que atende às pessoas com deficiências em nosso Município, sendo ela a única em nosso
Município a desenvolver esse trabalho. Trata-se de um serviço análogo ao das APAEs.
Contudo, a ADLS é uma entidade de poucos recursos financeiros e humanos, com dificuldades
para a sua manutenção, onde o Poder Público Municipal sempre que possível procura promover
o amparo para o seu importante e valoroso funcionamento.
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Cabe destacar que seguem em anexo a Minuto do Termo de Cooperação e o Modelo da
portaria de Cedência.
Diante do exposto e da relevância da matéria nos colocamos à disposição para
esclarecimentos adicionais e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO E A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES
DE LIBERATO SALZANO - ADLS PARA FINS DE
CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA
ATUAR JUNTO À SEDE DA CESSIONÁRIA.
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, Centro, adiante denominado
simplesmente CEDENTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Juliane
Pensin, brasileira, casada, portadora do RG nº 2068806328 e CPF nº 727.181.290-34, residente
e domiciliada nesta cidade, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE
LIBERATO SALZANO - ADLS, inscrita no CNPJ 55.336.511/0001-00, com sede na Rua
Montevideo, S/N, Centro, município de Liberato Salzano-RS, adiante denominada
simplesmente CESSIONÁRIA, por intermédio de seu representante legal, Leonardo Sabadin,
CPF XXXXXXXXX, firmam o presente termo de acordo de cooperação pelas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - O objeto do presente Acordo de Cooperação é a cedência à CESSIONÁRIA
de servidores dos cargos constantes na tabela adiante, com as respectivas funções e cargas
horárias semanais, a fim de desempenhar as funções junto a sede da CESSIONÁRIA:
QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA
XX Fisioterapeuta XX h semanal
XX Professores XX h semanal
XX Professores de Educação Especial XX h semanal
XX Psicólogo XX h semanal
XX Assistente Social XX h semanal
XX Motorista XX h semanal
XX Operário XX h semanal
XX Fonoaudiólogo XX h semanal
XX Servente XX h semanal
XX Agente Administrativo XX h semanal
Observação: Os servidores cedidos serão nomeados por meio de Portaria Municipal, a qual se
encontra em anexo a este termo de acordo de cooperação;
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CLÁUSULA 2ª - O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo período de 02 (dois) anos,
a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período caso exista interesse entre
as partes;
CLÁUSULA 3ª - O Acordo de Cooperação ora celebrado poderá ser rescindido por qualquer
das partes, desde que seja comunicado a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias;
CLÁUSULA 4ª - Após o prazo estipulado, sem prorrogação ou no caso de rescisão, o servidor
cedido deverá, obrigatoriamente, retornar às funções de origem junto ao Poder Público
Municipal;
CLÁUSULA 5ª - É facultada a substituição do servidor mediante prévia comunicação;
CLÁUSULA 6ª - A escala de trabalho será definida pela cessionária, a qual fará controle de
frequência do servidor cedido, mantendo o livro ponto específico e informando mensalmente,
por escrito, à Prefeitura Municipal, a qual arquivará cópia para controle de ponto e frequência,
realizando outras comunicações pertinentes a cessão, que se julgarem necessárias, tais como
ausências, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da
frequência;
CLÁUSULA 7ª - Os servidores cedidos nos termos da Lei supra citada farão jus a todos os
direitos decorrentes de seus cargos junto ao Município, inclusive o recebimento de horas extras
quando estas forem prestadas;
CLÁUSULA 8ª - A cedência será com ônus para o CEDENTE, sendo que as despesas
decorrentes deste acordo de cooperação correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento municipal.
CLÁUSULA 9ª - Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir qualquer
dúvida advinda do presente Acordo de Cooperação.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Acordo de Cooperação em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
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Liberato Salzano-RS, xx de xxxxxxxx de 202x.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Associação dos Deficientes de Liberato Salzano - ADLS
Leonardo Sabadin
Representante Legal
Testemunhas:
________________________________ ________________________________
CPF: CPF:
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ANEXO II
Portaria nº XXX/2021, de xx de xxxxxxxx de 202x.
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS”.
JULIANE PENSIN, Prefeita Municipal de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas Atribuições Legais, em conformidade com a Lei Municipal nº
XXXXXX, de XX de XXXXX de 202X,
RESOLVE
Art. 1°. – CEDER, os servidores públicos abaixo nomeados, para a Associação dos
Deficientes de Liberato Salzano – ADLS, conforme Termo de Acordo de Cooperação firmado
entre as partes, anexo desta Portaria;
Servidor XXXXXXXXXXXX, ocupante do cargo efetivo de XXXXXXX, matrícula
XXXX, para o cargo de XXXXXXX – XX horas semanais;
Servidor XXXXXXXXXXXX, ocupante do cargo efetivo de XXXXXXX, matrícula
XXXX, para o cargo de XXXXXXX – XX horas semanais;
Servidor XXXXXXXXXXXX, ocupante do cargo efetivo de XXXXXXX, matrícula
XXXX, para o cargo de XXXXXXX – XX horas semanais;
Art. 2º. – O prazo de cessão dos servidores é de 02 (dois anos), a contar da data de
assinatura de Termo de Acordo de Cooperação, podendo ser prorrogado por igual período caso
haja interesse entre as partes;
Art. 3. – O Termo de Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das
partes, desde que sejam comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Art. 4º. – Após o prazo estipulado, sem prorrogação ou no caso de rescisão, os
servidores cedidos deverão, obrigatoriamente, retornar às funções de origem junto ao Poder
Público Municipal;
Art. 5ª. – A escala de trabalho será definida pela cessionária, a qual fará controle de
frequência dos servidores cedidos, mantendo o livro ponto específico e informando
mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, a qual arquivará cópia para controle de ponto
e frequência, realizando outras comunicações pertinentes a cessão, que se julgarem necessárias,
tais como ausências, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na
irregularidade da frequência;
Art. 6ª. – Os servidores cedidos nos termos da Lei supra citada farão jus a todos os
direitos decorrentes de seus cargos junto ao Município, inclusive o recebimento de horas extras
quando estas forem prestadas;
Art. 7ª. – Esta cessão de servidores será sem ônus para a cessionária;
Art. 8ª. – As despesas decorrentes desta cessão correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Município;
Art. 9º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, em xx de
xxxxxx de 202X.
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
RAFAEL AUGUSTO SCARIOT