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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-03-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.”
native_id714

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-14 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-04-08 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-04-08 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-13T16:12:21.515792-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-04-09T09:31:16.929007-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 28, de 22 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA 
PANDEMIA DA COVID-19.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da 
pandemia da COVID-19 na hipótese de descumprimento, pelo Governo Federal, do Plano 
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso este não proveja 
cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações 
federal e estadual pertinentes.
§ 1º As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela Anvisa.
§ 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1º, ou se, após provocação, a Anvisa 
não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o 
Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de 
regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme 
o art. 3º, VIII, a, e §7º - A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, 
quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução 
DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.
Art. 2º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir, mediante decreto, crédito adicional especial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 22 dias 
do mês de março de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano, 22 de março de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 28, de 22 de março de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VACINAS PARA 
O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que visa buscar autorização legislativa para uma eventual compra de vacinas contra a covid-19.
A FAMURS em parceria com a AGCONP (Associação Gaúcha de Consórcios Públicos) 
e com a GRANPAL (Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre), 
formalizou um termo de ajuste operacional para a eventual aquisição de vacinas contra a 
COVID-19.
Através desse termo, se facilitará operacionalmente a eventual aquisição das vacinas 
através dos Consórcios que integram a AGCONP e a GRANPAL, bem como a todos os demais 
municípios do RS que quiserem aderir ao termo. Um grupo de trabalho está trabalhando na 
operacionalização do processo de compra das vacinas, monitorando fornecedores do Imune, 
pois as mesmas precisam passar pela fase de testes e serem aprovadas pela ANVISA. Está sendo 
criada uma minuta do protocolo de intensões entre os entes consorciados. Ficou definido que 
será dado todo o auxílio aos municípios no embasamento legal e administrativo na aquisição 
das vacinas, para que tão logo tenha a disponibilidade da comercialização pela indústria, possa 
ser feita a referida compra.
A aquisição das vacinas está condicionada ao repasse de recursos federais e/ou 
estaduais, tendo em vista que o Município não dispõe de recursos para aporte de tal despesa.
Diante do exposto e da importância da matéria, nos colocamos à disposição para 
esclarecimentos adicionais e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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