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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 25 março de 2021
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4 º DA LEI Nº 3682 DE 24
DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 3682, de 24 de dezembro de e 2020, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O Município fica autorizado a contribuir com o valor de até R$ 64.000,00 (sessenta e
quatro mil reais) para aquisição de pacotes de treinamento e busca ativa por infectados, ficando
o Município dispensado do repasse de despesas administrativas.
Parágrafo Único: A contribuição ficará condicionada a aquisição dos pacotes pelo Município,
sendo que é estipulado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por pacote com 100 (cem) testes.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3682 de 24 de dezembro de 2020 permanecem
com sua redação inalterada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 25 dias do
mês de março de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 25 de março de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 25 de março de 2021
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3682 DE 24 DE DEZEMBRO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de urgência,
deste Projeto de Lei, para a alteração do art.4º da Lei Municipal nº 3682, de 24 de dezembro de
2020, que trata de autorização para o Município firmar Convênio com a Fundação de Apoio à
Tecnologia e Ciência (FATEC).
Diante da situação de emergência que assola a saúde pública, em decorrência da pandemia
causada pelo Novo Coronavírus e também em função do aumento de casos registrados no
Município nos últimos dias, a Secretária da Saúde solicita autorização para a aquisição de mais
testes RT-PCR para diagnosticar a doença.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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