ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 30, de 19 de abril de 2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO A DESPORTISTAS RESIDENTES
NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO,
PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES
NACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro a desportistas residentes no
Município que, por sua destacada atuação em competições nacionais, em sua modalidade, tenha
sido convidado para representar o Município em eventos nacionais.
Art. 2º O valor do auxílio será determinado de acordo com o período de duração do evento,
não podendo ultrapassar a quantia de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único. O auxílio destina-se a custear despesas de transporte, hospedagem e
alimentação, não podendo ser concedido mais de uma vez para a mesma pessoa, no prazo de
12 (doze) meses.
Art. 3º A liberação do valor do auxílio fica condicionada à assinatura de Termo de
Compromisso em que o beneficiário se obrigue a identificar o Município na indumentária
utilizada na competição, e a apresentar relatório das despesas a que se destina custear, prestando
contas dentro de 15 (quinze) dias do retorno, com devolução de eventual saldo. Remanescente,
caso houver.
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Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo;
3.3.90.31.00.00.00.00.0001 Premiações Culturais;
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física;
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias
do mês de abril de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano, 19 de abril de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 30, de 19 de abril de 2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO A DESPORTISTAS RESIDENTES NO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES
NACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos Nobres
Vereadores, cujo a matéria trata da concessão de auxílio a desportistas residentes no Município,
para participação em competições nacionais, com o intuito de incentivar a prática de esportes.
O auxílio destina-se a custear despesas de transporte, hospedagem, e alimentação, não
podendo ser concedido mais de uma vez para a mesma pessoa, no prazo de 12 (doze) meses.
A finalidade deste Projeto é incentivar o esporte e a cultura no nosso município, pois
acredita-se que tanto crianças, como adolescentes, adultos e idosos, quando praticam esportes
regularmente obtêm uma melhoria na sua saúde e também na qualidade de vida, além de um
melhor rendimento nos estudos, formando um cidadão que muito será útil para o progresso do
Município. Outrossim, o atleta levará o nome do Município nas competições.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei em anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ..............................................., brasileiro, ......................, ............................, profissão
....................................., inscrito no CPF sob o nº ....................................... e no RG nº
......................................, residente e domiciliado junto à ................................................., por meio deste,
me comprometo a cumprir o disposto na Lei Municipal n° xxxx/2021, a qual dispõe sobre Concessão
de Auxílio a Desportistas e, prestar contas junto à Secretaria Municipal de Administração, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da quantia mencionada no art. 2º da presente lei, sob
pena de revogação do benefício, anexando documentos comprobatórios como fotos, inscrição em evento
(s), notícias em jornais e outros.
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em notificação
para recolher, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aos cofres do Município a quantia recebida,
acrescida multa de 10% (dez por cento) mais juros e correção monetária, sob pena de inscrição em dívida
ativa e posterior execução.
Liberato Salzano/RS, ........................................ de 2021.
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Atleta