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materia nº 106/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2013
Date 2013-11-05
Ementa PROJETO DE LEI Nº 106/2013 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AVICULTURA
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-11 Proposição transformada em lei — Lei 3.297/2013
2013-11-08 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2013-11-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2013-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 106/2013 de 30 de outubro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO AO 
DESENVOLVIMENTO DA AVICULTURA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo ao 
Desenvolvimento da Avicultura neste município, observadas as disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º - São objetivos do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Avicultura:
I – incrementar a produção primária no Município, através da criação de aves;
II – elevar o índice de participação do Município na arrecadação estadual em relação ao volume 
total da receita;
III – fomentar o desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º - O Município poderá conceder, mediante demonstração do interesse público, incentivos 
para a construção de aviários, observando-se a função social decorrente da geração de empregos e renda, 
e a importância para a economia do Município.
Art. 4º - Para fins de construção de aviários, considerando-se as necessidades para a execução do 
projeto de engenharia, os incentivos poderão consistir em:
I – execução de serviços de terraplenagem, escavações e transporte de terras;
Parágrafo Único - A execução de serviços de terraplenagem e transporte de terras será realizado 
conforme a necessidade prevista no projeto de engenharia.
Art. 5º - Para obter os benefícios desta Lei, o produtor rural deverá apresentar os seguintes 
documentos:
I – requerimento dirigido ao Prefeito Municipal solicitando a concessão de incentivo;
II – cópia do projeto de engenharia de construção do aviário;
III – Talão de Produtor Rural;
IV – Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, fornecida pela 
Secretaria Municipal da Fazenda do município de Liberato Salzano/RS.
Art. 6º - O Poder Executivo, após análise, decidirá sobre o pedido, levando em consideração os 
compromissos do produtor rural e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município.
Art. 7º - A concessão dos incentivos previstos nesta Lei, somente ocorrerá com o devido 
licenciamento ambiental.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês 
de outubro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 30 de outubro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 106 de 30 de outubro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE 
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AVICULTURA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS "
JUSTIFICATIVA
O art. 178 da Lei Orgânica Municipal dispõe que o "município no desempenho de sua organização 
econômica planejará e executará políticas voltadas para a agricultura e o abastecimento".
Desta feita, o incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa auxiliar os produtos rurais do nosso município interessados na construção de 
aviários.
A implantação deste projeto, será de grande importância para a economia do nosso município, 
proporcionando um incremento na produção primária e consequentemente no retorno do ICMS. 
Além disso, haverá uma maior diversificação das atividades produtivas das propriedades rurais, 
melhorando com isso, a renda familiar e a qualidade de vida.
Diante do exposto e considerando a importância deste projeto para o nosso Município, rogamos a 
apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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