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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 31, de 30 de abril de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO
MELHORAMENTO GENÉTICO ATRAVÉS DE
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DA CADEIA PRODUTIVA
BOVINOCULTURA DE LEITE NO MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO/RS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar o Programa Municipal de
Incentivo ao Melhoramento Genético através de inseminação artificial da cadeia produtiva da
Bovinocultura de Leite, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para
promover ações de incentivo a inseminação leiteira, visando aumentar a produção e a
produtividade e agregar renda às famílias rurais.
Art. 2° Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de
estabelecimentos rurais, localizados neste município.
§ 1° Fica limitado a 12 (doze) inseminações durante o ano por unidade familiar.
§ 2° O produtor beneficiado pagará R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por cada inseminação
artificial. Neste valor está incluso o sêmen, a mão de obra presada pelo técnico, assim como
seu deslocamento e os materiais necessários para a execução do serviço.
§ 3° O produtor beneficiado não poderá possuir nenhum débito em atraso com a municipalidade
(tributo ou não tributo).
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§ 4° O atendimento do serviço estará sujeito ao deferimento pela Secretaria Municipal da
Agricultura, e obedecendo a ordem cronológica de solicitações.
§ 5° O pagamento deverá ser efetuado através de uma guia de recolhimento emitida pela SMF,
com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento a contar da data em que houve a prestação do
serviço.
Art. 3º As despesas oriundas deste Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 30 dias
do mês de abril de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano, 30 de abril de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 31 de 30 abril de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO MELHORAMENTO GENÉTICO ATRAVÉS DE
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DA CADEIA PRODUTIVA BOVINOCULTURA DE
LEITE NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que visa buscar autorização legislativa para que o Poder Executivo crie programa de incentivo
ao melhoramento genético através de inseminação artificial utilizando sêmen de gado de leite.
O investimento na área de inseminação artificial aliada ao melhoramento genético irá
beneficiar muitas famílias através do aumento da produtividade e também do valor dos animais.
Existem no nosso Município hoje 4.112 cabeças de gado bovino distribuídos em 154
propriedades rurais.
Outrossim, cabe destacar que diante do momento que estamos vivendo em função da
Pandemia causada pelo Novo Coronavírus, gerando sérios problemas sociais e econômicos,
manter os pequenos produtores no campo mostrasse também como uma solução para o governo
e a sociedade de uma forma geral.
Desse modo, o presente Projeto de Lei além do incentivo ao melhoramento genético
visa também os seguintes objetivos:
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I - inserção de agricultores familiares na cadeia produtiva do leite;
II - ocupação da mão de obra familiar;
III - diversificação da atividade agrícola;
IV - inovação tecnológica;
V - desenvolvimento sócio econômico do espaço rural;
VI – aumento da produtividade de leite;
Diante do exposto, considerando que o Projeto é de grande importância para o
Município, nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais e contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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