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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 33, de 30 de abril de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM)
VISITADOR DO PIM EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário,
por excepcional interesse público, 01 (um) Visitador do PIM, através do Processo Seletivo n°
005/2021.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário,
sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do
mês de abril de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 30 de abril de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 33, de 30 de abril de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) VISITADOR
DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação em regime de urgência do presente
Projeto de Lei, no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Visitadores do PIM, através do
Processo seletivo n° 005/2021. O prazo da contratação será de 09 meses, prorrogáveis por mais 09
meses.
A contratação é necessária devido à necessidade da continuidade do Programa Primeira Infância
Melhor e além disso, após o envio do Projeto de Lei n°11, de 11 de fevereiro de 2021 houve a saída de
mais um visitador que foi nomeado para o cargo público de professor, logo sua região está descoberta.
Dessa forma, é necessário aprovação para mais essa vaga. Ressaltamos que já tivemos apontamento por
parte do Estado em razão dessa necessidade.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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