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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-05-06
Ementa“AUTORIZA PREFEITO, VICE PREFEITO, CARGOS COMISSIONADOS E SERVIDORES EFETIVOS AUTORIZADOS POR PORTARIA MEDIANTE JUSTIFICATIVA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-21 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-05-20 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-05-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-13T16:07:50.246539-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-05-21T14:17:20.075050-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 36, de 06 de maio de 2021
“AUTORIZA PREFEITO, VICE PREFEITO, CARGOS 
COMISSIONADOS E SERVIDORES EFETIVOS 
AUTORIZADOS POR PORTARIA MEDIANTE 
JUSTIFICATIVA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR 
VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Os servidores titulares dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Cargos Comissionados e 
Servidores Efetivos autorizados por Portaria, mediante justificativa poderão, em caráter 
excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, se 
não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, dirigir veículo de serviço 
ou de representação do Município.
§ 1° A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e expressa do Prefeito.
§ 2° É condição para a autorização de que trata o § 1° a apresentação, pelos servidores 
respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo 
Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3° Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em que conste a sua 
obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via 
pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer 
ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias
do mês de maio de 2021.
Amarildo Fochezatto
Prefeito Municipal em Exercício
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 06 de maio de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 36, de 06 de maio de 2021
“AUTORIZA PREFEITO, VICE PREFEITO, CARGOS COMISSIONADOS E 
SERVIDORES EFETIVOS AUTORIZADOS POR PORTARIA MEDIANTE 
JUSTIFICATIVA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULOS 
OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que visa autorização para servidores dirigirem veículos oficiais da Administração Pública.
Primeiramente, cabe destacar que à necessidade de servidores, em razão das atribuições 
do cargo, terem de se deslocar para desempenhar funções em atividades externas, muitas vezes 
não passíveis de prévio planejamento como dia e hora e, nem sempre têm à sua disposição 
veículo com motorista para conduzi-los aos locais necessários para que se dê o ágil e eficiente 
atendimento do serviço. Ainda, pretendemos atingir reflexos positivos no serviço público 
municipal, sobretudo no tocante à agilidade, economicidade, eficiência e melhor organização 
dos serviços prestados, sem onerarmos o Município.
Outrossim, os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito em função das atribuições e, em razão 
de representação oficial pelas atividades externas rotineiras de que estes cargos são revestidos, 
justificam a autorização pretendida por este Projeto de Lei.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Ressalta-se que a autorização para dirigir veículos oficiais será formalizada por meio de 
Portaria, condicionada à habilitação do servidor, sendo facultativo ao servidor aceitar ou não 
dirigir veículos oficiais, e não acarretando qualquer penalidade disciplinar a sua não 
concordância. 
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Amarildo Fochezatto 
Prefeito Municipal em Exercício

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