ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 36, de 06 de maio de 2021
“AUTORIZA PREFEITO, VICE PREFEITO, CARGOS
COMISSIONADOS E SERVIDORES EFETIVOS
AUTORIZADOS POR PORTARIA MEDIANTE
JUSTIFICATIVA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR
VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Os servidores titulares dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Cargos Comissionados e
Servidores Efetivos autorizados por Portaria, mediante justificativa poderão, em caráter
excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, se
não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, dirigir veículo de serviço
ou de representação do Município.
§ 1° A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e expressa do Prefeito.
§ 2° É condição para a autorização de que trata o § 1° a apresentação, pelos servidores
respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo
Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3° Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em que conste a sua
obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via
pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer
ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias
do mês de maio de 2021.
Amarildo Fochezatto
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 06 de maio de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 36, de 06 de maio de 2021
“AUTORIZA PREFEITO, VICE PREFEITO, CARGOS COMISSIONADOS E
SERVIDORES EFETIVOS AUTORIZADOS POR PORTARIA MEDIANTE
JUSTIFICATIVA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULOS
OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que visa autorização para servidores dirigirem veículos oficiais da Administração Pública.
Primeiramente, cabe destacar que à necessidade de servidores, em razão das atribuições
do cargo, terem de se deslocar para desempenhar funções em atividades externas, muitas vezes
não passíveis de prévio planejamento como dia e hora e, nem sempre têm à sua disposição
veículo com motorista para conduzi-los aos locais necessários para que se dê o ágil e eficiente
atendimento do serviço. Ainda, pretendemos atingir reflexos positivos no serviço público
municipal, sobretudo no tocante à agilidade, economicidade, eficiência e melhor organização
dos serviços prestados, sem onerarmos o Município.
Outrossim, os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito em função das atribuições e, em razão
de representação oficial pelas atividades externas rotineiras de que estes cargos são revestidos,
justificam a autorização pretendida por este Projeto de Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Ressalta-se que a autorização para dirigir veículos oficiais será formalizada por meio de
Portaria, condicionada à habilitação do servidor, sendo facultativo ao servidor aceitar ou não
dirigir veículos oficiais, e não acarretando qualquer penalidade disciplinar a sua não
concordância.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Amarildo Fochezatto
Prefeito Municipal em Exercício