ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 107/2013 de 30 de outubro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE MECÂNICO E DO CARGO
EM COMISSÃO DE DIRETOR DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar as atribuições do Cargo de Provimento efetivo de
Mecânico, que passam a ser as seguintes:
Síntese dos Deveres: Executar os serviços de manutenção mecânica, montando e desmontando máquinas
e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e
prolongamento de sua vida útil.
Exemplos de Atribuições: Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e
funcionamento dos equipamentos mecânicos; Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e
corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado
funcionamento; Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e
pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados;
Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo; Anotar os reparos
feitos, peças trocadas, para efeito de controle; Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se
necessário, de acordo com padrões estabelecidos; Manter dados e referencias dos equipamentos e peças
de reposição; Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados; Executar a troca de óleo,
limpeza e manutenção dos compressores. Executar
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas;
b) Idade mínima para provimento: 18 anos
c) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto, Experiência comprovada na área de no mínimo 02
(dois anos).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar atribuições do cargo em Comissão de Diretor da
Assistência Social, que passam a ser as seguintes:
Síntese Dos Deveres: Programar, dirigir e supervisionar a execução de programas.
Exemplos de atribuições: Programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas, fixando os
objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social e das
orientações da Secretaria; Orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais
relacionados com a competência da Secretaria; Prestar auxílio as entidades de assistência social e grupos
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populares, buscando subsidiar iniciativas que garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para
melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do
meio ambiente e sua organização social; Viabilizar canal de divulgação permanente das ações
desenvolvidas pela secretaria, buscando a transparência nas ações e investimento de recursos e a
participação da comunidade; Elaborar o Diagnóstico da realidade social; auxiliar na elaboração do plano
plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, benefícios e serviços
que visem o estabelecimento da política de assistência social e sua respectiva previsão Orçamentária;
Programar a elaboração de relatórios semanais, mensais e anuais, incluindo avaliação dos serviços
desenvolvidos, para posterior apresentação ao Secretário; Reunir-se com o Secretário Municipal de
Assistência Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua diretoria; Planejar,
orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com a Assistência Social, desde
que afetos ao setor sob sua responsabilidade; Realizar aprimoramento dos conhecimentos referentes à
Assistência Social através da participação de encontros, seminários, cursos, palestras; Cadastros e
atualizações de dados; atendimento ao público; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas;
b) Idade mínima para provimento: 18 anos
c) Escolaridade: Ensino Médio Completo
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês
de outubro de 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 30 de outubro de 2013.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 107 de 30 de outubro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MECÂNICO E DO CARGO EM COMISSÃO DE
DIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade, portanto, solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa criar atribuições do Cargo de Provimento Efetivo de Mecânico e do cargo em Comissão
de Diretor da Assistência Social.
Segundo Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello cargo é o lugar no serviço
público ao qual se atribui uma série de funções a serem exercidas por um servidor público:
Segundo Hely Lopes Meirelles cargo é o lugar instituído na organização do funcionalismo, com
denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e
exercido por um titular, na forma estabelecida em lei, ou, de acordo com o Professor Celso
Antônio Bandeira de Mello, “um complexo unitário e indivisível de competências, criado por lei,
com número certo e designação própria concernente a funções de organização central do Estado. 1
Ademais, conforme preleciona a Lei Federal nº 8.112/90, em seu art.3º, Cargo Público é o
conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser
cometidas a um servidor (grifo nosso).
Desta feita, diante do fato de que cargo, para assim ser configurado, necessita de atribuições
específicas e considerando que os cargos citados em epígrafe, não têm atribuições faz-se necessário a
elaboração das mesmas.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
1
PIRES. Carvallho Pereira. Criação, Alteração e Extinção de Cargo Público. Disponível em:
<http://carvalhopereira.adv.br/html/artigo4.html>. Acesso em 30 out 2013.