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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-05-20
Ementa“DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL DA SERVIDORA EFETIVA, EMPREGADA CELETISTA, COMISSIONADA E TEMPORÁRIA, QUANDO GESTANTES, DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.”
native_id734

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-23 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-06-10 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-06-10 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-13T16:01:44.996229-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-06-11T08:50:56.002220-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 40, de 20 de maio de 2021
“DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE 
TRABALHO PRESENCIAL DA SERVIDORA EFETIVA, 
EMPREGADA CELETISTA, COMISSIONADA E 
TEMPORÁRIA, QUANDO GESTANTES, DURANTE A 
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA 
NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, NO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo 
coronavírus, deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial as servidoras 
efetivas, empregadas celetistas, comissionadas e temporárias, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo Único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição 
para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou 
outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias
do mês de maio de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
 Liberato Salzano, 20 de maio de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 40 de 20 maio de 2021
“DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO 
PRESENCIAL DA SERVIDORA EFETIVA, EMPREGADA CELETISTA, 
COMISSIONADA E TEMPORÁRIA, QUANDO GESTANTES, DURANTE A 
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL 
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO/RS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei, 
que visa buscar autorização legislativa para que o Poder Executivo afaste das atividades 
presenciais as servidoras efetivas, empregadas celetistas, comissionadas e temporárias, quando 
gestantes, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Novo 
Coronavírus.
É fato notório o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde a Pandemia 
gerada pelo Novo Coronavírus (SARS-COV-2), com isso mostrou-se necessária a atuação do 
poder público no enfrentamento da crise sanitária que apresenta reflexos nos mais diversos 
segmentos da sociedade. Ademais, o Decreto N° 55.240, de 10 de maio de 2020, que instituiu 
no Estado do Rio Grande do Sul, o Sistema de Distanciamento Controlado para enfrentamento 
à pandemia, já havia classificado a gestante de alto risco como grupo de risco para a COVID￾19.
Além disso, foi publicada em 13 de maio de 2021 a Lei N° 14.151/2021, que dispõe 
sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a 
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a qual
determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante o estado de 
calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração, 
podendo as suas atividades laborais serem exercidas por meio de trabalho à distância.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Dessa forma, seguindo o mesmo entendimento da Lei Federal acima citada, o presente 
Projeto de Lei visa garantir para as gestantes o afastamento do trabalho presencial durante o 
período da Pandemia do Novo Coronavírus, sem prejuízo do recebimento de sua remuneração, 
buscando zelar pela saúde da mãe e do bebê.
Outrossim, pesquisas estão sendo desenvolvidas nesse momento para avaliar os 
impactos no desenvolvimento do feto e também para saúde do bebê, quando a mãe se contamina 
com Covid-19 na gravidez. Desse modo, o isolamento social para as gestantes se mostra de 
suma importância. 
Diante do exposto, nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais e 
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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