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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 42 de 31 maio de 2021 “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-25 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-06-25 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-06-25 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-13T15:58:52.751869-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-06-25T08:36:44.060347-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 42, DE 31 DE MAIO DE 2021
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, 
que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1° É criado o Fundo Municipal do Idoso, cujos recursos serão utilizados para o 
financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos de ações assistenciais 
aos idoso do Município.
Art. 2° Constituem recursos do fundo:
I – os de origem orçamentária e extraorçamentária;
II – os auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos ou entidades federais 
ou estaduais;
III – as contribuições provenientes de convênios ou de acordo com entidades públicas 
ou privadas;
IV – as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas internas ou 
externas;
V – os recursos decorrentes de empréstimos internos e externos;
VI – importâncias provenientes de alienação, comercialização de bens e fornecimento 
de serviços, na forma da legislação específica;
VII – os saldos de exercícios anteriores;
VIII - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e 
extraorçamentários, observada a legislação aplicável;
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
IX – outras receitas.
Art. 3º Cabe a Secretaria Municipal da Assistência Social gerir o Fundo Municipal do 
Idoso, através de gestor nomeado e lotado nessa Secretaria, e sob a orientação e 
fiscalização do Conselho Municipal do Idoso.
Art. 4º Nenhuma despesa com o recurso do Fundo poderá ser feita sem prévia 
aprovação do Conselho Municipal do Idoso.
Art. 5°A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e 
financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecidos ao previsto na Lei 
Federal n°4.320/64, e fará a tomada de contas dos recursos aplicados.
§ 1° Os recursos do fundo serão depositados em conta especial e, estabelecimento 
oficial de crédito, conforme dispuser o regulamento. 
§ 2° Obedecida a programação financeira previamente aprovada, o excesso de caixa 
existente será aplicado no mercado de capitais, através do banco oficial de crédito.
Art. 5° No exercício de 2021 para custeio das despesas relacionadas a esta Lei será 
utilizado os créditos orçamentários vinculados ao projeto atividade APIBIDO-2060.
Art. 6° O Poder executivo regulamentará no que couber, essa Lei.
Art. 7° As despesas decorrentes deste Lei serão atendidas no presente exercício, 
pelas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Assistência Social.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
31 dias do mês de maio de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano, 31 de maio de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 42 de 31 maio de 2021
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso 
Projeto de Lei, que visa buscar autorização legislativa para que o Poder Executivo crie 
o Fundo Municipal do Idoso. Cabe destacar que o Conselho Municipal dos Direitos do 
Idoso já foi criado através da Lei Municipal N°3336, de 15 abril de 2014.
O objetivo do Fundo é assegurar os direitos dos idosos através dos recursos 
destinados a esse segmento com a finalidade de promover o desenvolvimento das 
atividades designadas a terceira idade, promovendo a qualidade de vida e lazer. Além 
disso, criando condições para possibilitar a integração e a participação efetiva dos 
idosos do nosso Município.
Outrossim, a criação do Fundo do Idoso é a medida fundamental para a 
efetivação de políticas públicas para os idosos no Município de Liberato Salzano. 
 Diante do exposto, nos colocamos à disposição para esclarecimento adicionais 
e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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