ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 108/2013 de 30 de outubro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO AO
DESENVOLVIMENTO DA SUINOCULTURA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo ao
Desenvolvimento da Suinocultura neste município, observadas as disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º - São objetivos do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Suinocultura:
I – incrementar a produção primária no Município, através da criação de suínos;
II – elevar o índice de participação do Município na arrecadação estadual em relação ao volume
total da receita;
III – fomentar o desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º - O Município poderá conceder, mediante demonstração do interesse público, incentivos
para a construção ou ampliação de pocilgas, observando-se a função social decorrente da geração de
empregos e renda, e a importância para a economia do Município.
Art. 4º - Para fins de construção ou ampliação de pocilgas, considerando-se as necessidades para a
execução do projeto de engenharia, os incentivos poderão consistir em:
I – execução de serviços de terraplenagem, escavações e transporte de terras;
II – fornecimento da manta para o depósito (esterqueira) dos dejetos dos suínos.
§ 1º - A execução de serviços de terraplenagem e transporte de terras será realizado conforme a
necessidade prevista no projeto de engenharia.
§ 2º - Para o fornecimento da manta para o depósito dos dejetos dos suínos, será observada a
quantidade necessária prevista no projeto de engenharia, sendo concedido o material, de acordo com a
capacidade prevista para a pocilga.
Art. 5º - Para obter os benefícios desta Lei, o produtor rural deverá apresentar os seguintes
documentos:
I – requerimento dirigido ao Prefeito Municipal solicitando a concessão de incentivo;
II – cópia do projeto de engenharia de construção ou ampliação;
III – Talão de Produtor Rural;
IV – Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, fornecida pela
Secretaria Municipal da Fazenda do município de Liberato Salzano/RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 6º - O Poder Executivo, após análise, decidirá sobre o pedido, levando em consideração os
compromissos do produtor rural e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município.
Art. 7º - A concessão dos incentivos previstos nesta Lei, somente ocorrerá com o devido
licenciamento ambiental.
Art. 8º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês
de outubro de 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 30 de outubro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 108 de 30 de outubro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA SUINOCULTURA, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O art. 178 da Lei Orgânica Municipal dispõe que o "município no desempenho de sua organização
econômica planejará e executará políticas voltadas para a agricultura e o abastecimento".
Assim, o incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa auxiliar os produtos rurais do nosso município interessados na construção de pocilgas
para suínos.
A implantação destes projetos, serão de grande importância para a economia do nosso município,
proporcionando um incremento na produção primária e consequentemente no retorno do ICMS.
Além disso, haverá uma maior diversificação das atividades produtivas das propriedades rurais,
melhorando com isso, a renda familiar e a qualidade de vida.
Esta parceria do Poder Público, com certeza será um estímulo e uma forma de viabilizar a
implantação destes projetos em nosso município, tendo em vista o volume do investimento exigido.
Diante do exposto e considerando a importância deste projeto para o nosso Município, rogamos a
apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal