br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-06-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
native_id740

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-25 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-06-25 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-06-25 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-25T08:36:44.087391-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-06-25T08:33:07.307776-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 43, de 22 de junho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR 1 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e 
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Professor de 
Educação Física, Ensino Fundamental, através do Processo Seletivo n° 003/2021.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter 
emergencial e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir 
deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 
09 (nove) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a 
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por 
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em 
Concurso Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal 
nº 2.048/03.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas 
demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
22 dias do mês de junho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 22 de junho de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 43, de 22 junho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM) 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de
urgência deste Projeto de Lei, para a contratação temporária de 01 (um) professor de 
educação física, através de processo seletivo n°003/2021, tendo em vista a redução 
de carga horária de um professor ocorrido em 14/06/2021, o qual foi chamado para 
assumir convocação junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Dessa forma, há a 
necessidade de suprir essa lacuna de professor no corpo docente das escolas 
municipais.
Ademais, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a realização 
de concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que estamos 
vivenciando em decorrência da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, 
necessitamos a autorização legislativa para a contratação desse profissional por 
processo seletivo, pois o serviço educacional não poderá ser interrompido.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei 
Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação 
temporária. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

open original →