ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 47, de 05 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 1 (UM) PSICÓLOGO PARA A REDE PÚBLICA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária,
mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Psicólogo para atender a rede
Pública de Educação Básica, com jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter
emergencial e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir
deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de
09 (nove) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em
Concurso Público para o respectivo cargo.
§ 3º O vencimento será correspondente aquele previsto para o cargo de Psicólogo(a)
Classe “A” (20 horas) constante na Lei Municipal N° 933/91.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais N° 870/90 e N° 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais
atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
05 dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
2
Liberato Salzano-RS, 05 de julho de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 47, de 05 julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM)
PSICÓLOGO PARA A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, para a contratação temporária de 01 (um) psicólogo, através de
processo seletivo simplificado, tendo em vista a necessidade de atendimento desse
profissional nas redes de ensino da educação básica, com o objetivo de contribuir para
o atendimento integral e de qualidade no processo ensino aprendizagem.
A inserção do Profissional de Psicologia Escolar Educacional, por meio da Lei
n° 13.935/2019, vem atender a constante necessidade do campo educacional em
contemplar e/ou complementar, no âmbito interventivo, o manejo emocional,
comportamental e mental ao logo de todo processo educacional.
O Psicólogo no contexto educacional, atuando junto a equipe multidisciplinar
da educação, visa garantir condições de desenvolvimento ao estudante,
implementando atuações mais eficientes para o processo de ensino. Além disso,
poderá executar ações de atenção primária na promoção da saúde mental e
emocional, orientando nos casos de dificuldade de aprendizagem. Outrossim, poderá
promover ações de combate as discriminações sociais, atuando junto ao processo de
inclusão, permanência e evolução educacional.
Ademais, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a criação de
cargos e a realização de concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária
que estamos vivenciando em decorrência da Pandemia causada pelo novo
Coronavírus, necessitamos a autorização legislativa para a contratação desse
profissional através de processo seletivo simplificado para a contratação temporária
e, dessa forma o Município ofertar o serviço.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
3
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei
Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação
temporária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal