ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 06 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 1 (UM) MONITOR ESCOLAR, PARA
ATENDIMENTO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária,
mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Monitor Escolar para atender a
rede Pública de Educação Básica, com jornada de trabalho de 40(quarenta) horas
semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter
emergencial e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir
deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de
09 (nove) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em
Concurso Público para o respectivo cargo.
§ 3º O vencimento será correspondente aquele previsto para o cargo de Monitor
Escolar (a) Classe “A” (40 horas) constante na Lei Municipal N° 933/91.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais N° 870/90 e N° 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais
atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
06 dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
2
Liberato Salzano-RS, 06 de julho de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 06 julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM) MONITOR
ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em caráter de
urgência do incluso Projeto de Lei, para a contratação temporária de 01 (um) monitor
escolar, através de processo seletivo simplificado, tendo em vista que na data de hoje
um servidor efetivo do cargo solicitou sua exoneração.
O cargo de monitor escolar é de extrema importância nesse momento de
Pandemia que estamos vivenciando, pois é ele que recebe a criança na escola e inicia
todo o procedimento para seguir com os protocolos de segurança exigidos para que
todas as medidas de proteção sejam seguidas, zelando sempre pelo seu bem estar e
segurança dos alunos.
Ademais, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a
realização de concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que
estamos vivenciando em decorrência da Pandemia causada pelo novo Coronavírus,
necessitamos a autorização legislativa para a contratação desse profissional através
de processo seletivo simplificado. Além disso, considera-se também que já foram
nomeados todos os aprovados no último concurso púbico realizado para provimento
do cargo efetivo de Monitor Escolar e assim não havendo outro meio para
preenchimento da vaga.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei
Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação
temporária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal