br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-07-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÃO AO CARGO DE CHEFE DOS MOTORISTAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id750

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-22 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-07-22 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-07-22 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-13T15:55:41.607242-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-07-23T09:02:07.400451-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº49, de 08 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ACRESCENTAR ATRIBUIÇÃO AO CARGO DE CHEFE DOS 
MOTORISTAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e 
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescentar atribuição ao cargo de 
chefe dos motoristas, quanto a síntese dos deveres.
I - CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS MOTORISTAS
ATRIBUIÇÕES: 
a) Síntese dos Deveres: Chefiar a organização das atividades desenvolvidas pelos 
motoristas, bem como coordenar os trabalhos realizados com implementos agrícolas 
e veículos em geral.
b) Exemplo de Atribuições: Chefiar o cumprimento e organizar a escala de trabalho; 
preencher relatórios de utilização dos veículos com dados relativos à quilometragem, 
horário de saída e chegada e demais ocorrências do trabalho; zelar pela conservação 
e segurança dos veículos e solicitar manutenção quando necessário, entre outras 
tarefas pertinentes a área de atuação.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
08 dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 08 de julho de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 49, de 08 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ATRIBUIÇÃO
AO CARGO DE CHEFE DOS MOTORISTAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso 
Projeto de Lei, que visa buscar autorização legislativa para a regularização do cargo 
de chefe dos motoristas, acrescentando atribuição quanto a síntese dos deveres.
Cabe destacar que ao assumirmos o governo em 01 de janeiro de 2021, nos 
deparamos com cargos que não existem atribuições criadas e outros, como nesse 
caso específico, que necessitam de adequação das respectivas atribuições, tendo em 
vista que um dos Princípios da Administração Pública é o da Eficiência, logo a 
legislação deve se adequar a nova realidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Legisladores, nos 
colocando à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários durante a tramitação do projeto, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

open original →