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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-07-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO PROGRAMA PAVIMENTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id753

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-20 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-07-20 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-07-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-21T16:04:13.239205-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-07-21T16:03:22.560437-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 50, de 19 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL NO PROGRAMA PAVIMENTA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e 
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul no Programa Pavimenta, através da Secretaria de Articulação
e Apoio aos Municípios.
Art. 2º O objetivo do Convênio visa a melhoria das condições de infraestrutura e 
mobilidade urbana, com execução de pavimentação asfáltica das Ruas Montevidéo, 
Tomé de Souza, Travessa Professora Irani Biazus e Artêmio Biazus, que dão acesso 
as três escolas municipais localizadas no perímetro urbano.
Art. 3º A contrapartida, obrigatória, de competência do município, será em forma de 
recursos financeiros e deverá obedecer ao percentual mínimo previsto na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Rio Grande do Sul, conforme índice calculado pelo 
INDESE – Índice de Desenvolvimento Econômico Social de 2018.
Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE;
1.015 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO E MICRO DRENAGEM URBANA;
4.4.90.51.00.00.00.00 0007 OBRAS E INSTALAÇÕES;
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO;
1.016 CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES;
4.4.90.51.00.00.00.00 0007 OBRAS E INSTALAÇÕES;
1.018 ABERTURA/CONSERVAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS; 
4.4.90.51.00.00.00.00 0007 OBRAS E INSTALAÇÕES.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
19 dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 19 de julho de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 50, de 19 julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM 
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO PROGRAMA PAVIMENTA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em regime de
urgência do incluso Projeto de Lei, que visa à autorização legislativa para que o 
Município de Liberato Salzano/RS, firme Convênio com o Estado do Rio Grande do 
Sul, no Programa Pavimenta, visto que a Lei Municipal autorizativa é um dos pré￾requisitos exigidos pela Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios.
O Convênio tem por objetivo obter recursos financeiros a fundo perdido do 
Estado, para executar obras de infraestrutura urbana e pavimentação asfáltica nas 
Ruas Montevidéo, Tomé de Souza, Travessa Professora Irani Biazus e Artêmio 
Biazus, além da construção de um trevo para organização viária no entroncamento 
entre a Rua Tomé de Souza e Avenida Rio Branco.
As obras pleiteadas trarão maior segurança e agilidade ao deslocamento de 
toda a comunidade escolar e, maior qualidade de vida e bem estar a todos os 
moradores da região, visto que hoje os deslocamentos ocorrem em ruas sem nenhum 
tipo de infraestrutura, onde a trafegabilidade fica prejudicada a cada intempérie
climática. Além disso, as Ruas Montevidéo e Tomé de Souza formam uma rota de 
acesso e escoamento da produção agrícola e industrial do Município, sendo o 
entroncamento viário fundamental para a segurança e organização do tráfego no local,
contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.
Segue em anexo o Plano de Trabalho - EDITAL PP/RS Nº 001/2021/SAAM, 
com toda a descrição do projeto e o plano de execução.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Diante do exposto e da importância da matéria, por tratar-se de um serviço 
essencial, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal





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