ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 52, de 22 de Julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N°1169,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o “§ 6º no Artigo 5°
do Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:
“§ 6º Quando se tratar de terremos localizados em loteamentos, a alíquota para
cálculo do imposto previsto no § 2º será reduzida para 0,10% (zero vírgula dez por
cento) sobre o valor venal do m², até o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de
aprovação do loteamento, ou até a data de comercialização do lote.
I – Caberá ao proprietário do loteamento comunicar a Secretaria da Fazenda do
Município quanto a comercialização, apresentando Contrato de Compra e Venda do
terreno individualmente identificado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
II – Não havendo a comunicação no prazo previsto no inciso I, o proprietário do
loteamento perderá o benefício.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
22 dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 22 de julho de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 52, de 22 julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO
NA LEI MUNICIPAL N°1169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação do incluso Projeto de Lei que
visa acrescentar dispositivos na Lei Municipal N° 1169, de 29 de dezembro de 1993,
que “ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA,’’ com a finalidade de
adequar e disciplinar a cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial
Urbana - IPTU, em loteamentos novos ou em faze de aprovação.
A luz dos Princípios da Legalidade bem como da Capacidade Contributiva, tal
mudança se faz necessária, vez que os loteamentos devidamente aprovados e dentro
das normas legais, trazem diversos benefícios ao perímetro urbano municipal e ao
município como um todo.
A alteração proposta visa exatamente incentivar e fomentar a construção de
loteamentos urbanos para benefício da sociedade. Nesse sentido, uma vez iniciado
um processo de parcelamento de solo, existe uma corresponsabilidade entre o
particular e o ente municipal. Com isso, a alteração na alíquota que embasa a
cobrança do IPTU se mostra perfeitamente adequada, vez que o loteador necessita
cumprir com todos os requisitos de documentação e infraestrutura para aprovação do
loteamento, fazendo assim jus a tal benefício até a comercialização dos lotes já
regularizados.
O presente Projeto de Lei busca incentivar a regularização e criação de novos
loteamentos. Ademais, tal alteração traz um benefício momentâneo ao loteador, não
trazendo prejuízos para a municipalidade, tendo em vista que a regularização de
loteamentos, bem como a criação de novos, são capazes de suprir inclusive de forma
financeira, qualquer valor a menor que o município receba por tal aprovação.
Outrossim, o incentivo é nítido e adequado, porque se altera somente o valor
da alíquota de cobrança, ficando assim o valor venal dos lotes atualizados
regularmente, proporcionando futuramente ao ente municipal, fazer a cobrança de
forma igual aos demais, ao momento que sessar o benefício do loteador.
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Dessa forma, é oportuno e adequado tal projeto, uma vez que consolida de
forma proporcional o Código Tributário Municipal, trazendo organização e crescimento
no município e consequentemente maior qualidade de vida aos cidadãos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéia.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal