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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-07-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N°1169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.”
native_id756

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-06 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-08-05 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-08-05 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-07-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-13T15:48:22.577064-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-08-06T08:52:13.263595-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 52, de 22 de Julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ACRESCENTAR DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N°1169, 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o “§ 6º no Artigo 5° 
do Código Tributário Municipal, com a seguinte redação: 
“§ 6º Quando se tratar de terremos localizados em loteamentos, a alíquota para 
cálculo do imposto previsto no § 2º será reduzida para 0,10% (zero vírgula dez por 
cento) sobre o valor venal do m², até o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de 
aprovação do loteamento, ou até a data de comercialização do lote.
I – Caberá ao proprietário do loteamento comunicar a Secretaria da Fazenda do 
Município quanto a comercialização, apresentando Contrato de Compra e Venda do 
terreno individualmente identificado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
II – Não havendo a comunicação no prazo previsto no inciso I, o proprietário do 
loteamento perderá o benefício.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
22 dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 22 de julho de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 52, de 22 julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR DISPOSITIVO 
NA LEI MUNICIPAL N°1169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação do incluso Projeto de Lei que 
visa acrescentar dispositivos na Lei Municipal N° 1169, de 29 de dezembro de 1993, 
que “ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA,’’ com a finalidade de 
adequar e disciplinar a cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial 
Urbana - IPTU, em loteamentos novos ou em faze de aprovação.
A luz dos Princípios da Legalidade bem como da Capacidade Contributiva, tal 
mudança se faz necessária, vez que os loteamentos devidamente aprovados e dentro 
das normas legais, trazem diversos benefícios ao perímetro urbano municipal e ao 
município como um todo.
A alteração proposta visa exatamente incentivar e fomentar a construção de 
loteamentos urbanos para benefício da sociedade. Nesse sentido, uma vez iniciado 
um processo de parcelamento de solo, existe uma corresponsabilidade entre o 
particular e o ente municipal. Com isso, a alteração na alíquota que embasa a 
cobrança do IPTU se mostra perfeitamente adequada, vez que o loteador necessita 
cumprir com todos os requisitos de documentação e infraestrutura para aprovação do 
loteamento, fazendo assim jus a tal benefício até a comercialização dos lotes já 
regularizados. 
O presente Projeto de Lei busca incentivar a regularização e criação de novos 
loteamentos. Ademais, tal alteração traz um benefício momentâneo ao loteador, não 
trazendo prejuízos para a municipalidade, tendo em vista que a regularização de 
loteamentos, bem como a criação de novos, são capazes de suprir inclusive de forma 
financeira, qualquer valor a menor que o município receba por tal aprovação. 
Outrossim, o incentivo é nítido e adequado, porque se altera somente o valor 
da alíquota de cobrança, ficando assim o valor venal dos lotes atualizados 
regularmente, proporcionando futuramente ao ente municipal, fazer a cobrança de 
forma igual aos demais, ao momento que sessar o benefício do loteador. 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Dessa forma, é oportuno e adequado tal projeto, uma vez que consolida de 
forma proporcional o Código Tributário Municipal, trazendo organização e crescimento 
no município e consequentemente maior qualidade de vida aos cidadãos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da matéia.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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