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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-07-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA DUAS VAGAS DE MOTORISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-23 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-08-19 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-08-19 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-07-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-20T10:40:23.129345-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-08-20T09:53:28.761664-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 53, de 26 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
DUAS VAGAS DE MOTORISTA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e 
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, 
mediante processo seletivo simplificado, de 2 (dois) motoristas, para jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter 
emergencial e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir 
deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) 
meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período, 
se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por 
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em 
Concurso Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão 
referencial do cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais 
atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
26 dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 26 de julho de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 53, de 26 julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, 
EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
PARA DUAS VAGAS DE MOTORISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, para a contratação temporária de 02 (dois) motoristas, através de 
processo seletivo simplificado, tendo em vista a necessidade de suprir à demanda da 
Secretaria Municipal de Obras e Viação, em função de que um servidor efetivo do 
cargo ter sido cedido para a Secretaria Municipal da Saúde e, considerando que a 
Secretaria de obras está com um cronograma de serviços de escavos para a 
construção das pocilgas, sendo necessário o acompanhamento de um caminhão. 
Logo, a administração pública encontra-se em uma situação emergencial, onde a 
contratação imediata é imprescindível para atendimento da demanda.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a realização 
de concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que estamos 
vivenciando em decorrência da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, 
necessitamos a autorização legislativa para a contratação desses profissionais por 
processo seletivo, visto os atuais cargos providos não serem suficientes para poder 
suprir a demanda.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art. 
8° Lei 173 de 27 de maio de 2020, conforme vejamos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam 
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições 
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem 
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos 
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX 
do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de 
órgãos de formação de militares; (grifou-se)
Dessa forma, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município,
pois não existe impedimento para a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica 
Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação 
temporária. 
Ante o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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