ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 53, de 26 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DUAS VAGAS DE MOTORISTA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária,
mediante processo seletivo simplificado, de 2 (dois) motoristas, para jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter
emergencial e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir
deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove)
meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período,
se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em
Concurso Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos dos cargos a que se referem lei, obedecerão ao padrão
referencial do cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais
atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
26 dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 26 de julho de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 53, de 26 julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO,
EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
PARA DUAS VAGAS DE MOTORISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, para a contratação temporária de 02 (dois) motoristas, através de
processo seletivo simplificado, tendo em vista a necessidade de suprir à demanda da
Secretaria Municipal de Obras e Viação, em função de que um servidor efetivo do
cargo ter sido cedido para a Secretaria Municipal da Saúde e, considerando que a
Secretaria de obras está com um cronograma de serviços de escavos para a
construção das pocilgas, sendo necessário o acompanhamento de um caminhão.
Logo, a administração pública encontra-se em uma situação emergencial, onde a
contratação imediata é imprescindível para atendimento da demanda.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a realização
de concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que estamos
vivenciando em decorrência da Pandemia causada pelo novo Coronavírus,
necessitamos a autorização legislativa para a contratação desses profissionais por
processo seletivo, visto os atuais cargos providos não serem suficientes para poder
suprir a demanda.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art.
8° Lei 173 de 27 de maio de 2020, conforme vejamos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX
do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de
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temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de
órgãos de formação de militares; (grifou-se)
Dessa forma, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município,
pois não existe impedimento para a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica
Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação
temporária.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal