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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-07-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM) MONITOR ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-06 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-08-05 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-08-05 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-07-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-06T08:52:13.289099-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-08-06T08:46:18.903436-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 55, de 26 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR 1 (UM) MONITOR ESCOLAR, PARA 
ATENDIMENTO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e 
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Monitor Escolar, através do 
Processo Seletivo n° 006/2021.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 
(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se 
assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato 
for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26
dias do mês de julho de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 26 de julho de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 55, de 26 de julho de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 1 (UM) MONITOR 
ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação em regime de 
urgência do presente Projeto de Lei, no qual se busca a autorização para o Poder 
Executivo Municipal contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional 
interesse público, 01 (um) Monitor, através do Processo seletivo n° 006/2021. O prazo 
da contratação será de 09 meses, prorrogáveis por mais 09 meses.
A contratação é necessária tendo em vista o ingresso de uma aluna com 
necessidades especiais, na rede municipal de ensino, a qual necessitará de
acompanhamento diário de monitor escolar. Além disso, em função de estarmos
vivenciando um momento de Pandemia, onde o papel do monitor é de extrema 
importância na comunidade escolar, pois é ele quem recebe a criança na escola e 
inicia todo o procedimento seguindo os protocolos de segurança exigidos, para que 
todas as medidas de proteção sejam cumpridas, zelando sempre pelo seu bem estar 
e segurança dos alunos, não há no corpo docente um monitor disponível para esse 
atendimento individualizado nesse momento, necessitando assim, uma contratação 
temporária.
 Ademais, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a
realização de concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que 
estamos vivenciando em decorrência da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, 
necessitamos a autorização legislativa para a contratação desse profissional através 
de processo seletivo simplificado. Além disso, considera-se também que já foram 
nomeados todos os aprovados no último concurso púbico realizado para provimento 
do cargo efetivo de Monitor Escolar e assim não havendo outro meio para 
preenchimento da vaga.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei 
Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação 
temporária. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da matéria.
Atenciosamente, 
 Juliane Pensin
 Prefeita Municipal

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