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materia nº 58/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-08-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id763

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-23 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-08-19 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-08-19 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-20T10:40:23.219797-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-08-20T09:53:28.875856-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 58, de 05 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte: 
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Comunidade 
Terapêutica Maanaim, inscrita no CNPJ sob o nº 03.037.499/0001-08, com sede na Rua 
General Osório n° 2399, sala 06, centro, Passo Fundo/RS.
Art. 2°. Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá custear a vaga, 
mediante o envio de paciente para a Comunidade Terapêutica.
§1° O valor mensal da vaga é R$ 2.000,00 (dois mil reais), feminina ou masculina, a critério 
do Município.
§2° O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente a emissão da 
nota fiscal.
§3° A Comunidade Terapêutica deverá fazer a competente prestação de contas ao Município 
até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao repasse.
§4° Após a primeira parcela liberada, as demais parcelas somente serão liberadas mediante 
a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente concedida.
Art. 3°- O repasse do valor também fica condicionado a celebração do respectivo Termo de 
Convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 4°- Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta 
lei.
Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06 Secretaria Municipal da Saúde;
01 Fundo Municipal da Saúde;
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde;
3.3.50.43.00.00.00.00.0040 Subvenção Social.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 05 dias 
do mês de agosto de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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“MINUTA DO CONVÊNIO Nº XX/2021, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO/RS E A COMUNIDADE 
TERAPÊUTICA MAANAIM.”
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do 
Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
89.030.639/0001-23 com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, na cidade de Liberato 
Salzano/RS, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Juliane Pensin, 
brasileira, casada, portador da Carteira de Identidade nº 2068806328, inscrita no CPF sob o 
nº 727.181.290-34, residente e domiciliada neste Município, para tal denominado de 
CONVENENTE, de outro lado, a COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM, Associação 
Privada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.037.499/0001-08, estabelecida na Rua General Osorio, 
nº 2399, Sala 06, Centro, na cidade de Passo Fundo/RS, por intermédio de seu coordenador 
geral PAULO CESAR MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, diretor executivo, inscrito no 
CPF sob o nº 623.302.330-00, portador da Carteira de Identidade sob o nº 5036610979, 
residente e domiciliado na Rua Romildes Machado n° 290, Independente 02, na cidade e 
Passo Fundo/RS, ora em diante denominada de CONVENIADA.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Lei Municipal nº XX/2021, de xx/xx/xxx, com 
base no inciso IV, do artigo 3° da Lei Federal n° 13.019/2014 e ainda em conformidade com 
o disposto nas Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e 
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 Constitui objeto do presente convênio a conjunção de esforços entre os participantes para 
tratamento, recuperação, e reinserção social de homens e mulheres a partir dos 18 anos, 
dependentes de substâncias psicoativas que necessitem de residência terapêutica, de 
comprovada carência financeira, sendo garantida 01 (uma) vaga, masculina ou feminina, 
sempre a critério do serviço social do Município. 
1.2 A prestação do objeto deste convênio ocorrerá nas dependências da unidade terapêutica 
da
CONVENIADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
2.1 Para a execução do presente convênio, o CONVENENTE obriga-se a transferir à 
CONVENIADA o valor mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por vaga, feminina ou 
masculina, mediante o envio do paciente. 
2.2 O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente a emissão da nota fiscal
e após aprovação pelo servidor responsável pela fiscalização do presente convênio.
2.3 O valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária para o Banco Sicredi,
Agência 0288 e Conta Corrente 07447-7.
2.4 Caso seja constatada alguma irregularidade o CONVENENTE reterá o pagamento do 
objeto deste convênio até que a CONVENIADA regularize a situação a que der causa, 
independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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2.5 Para execução deste convênio, será observado no que couber o disposto no art. 116 da 
Lei Federal nº 8.666/93.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO E ALTERAÇÕES
3.1 O prazo de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, 
respeitando o limite legal previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado 
mediante termo aditivo, desde que devidamente acordado entre as partes.
3.2 A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, se necessárias, 
poderão se fazer por mútuo acordo entre as partes, obedecendo às determinações previstas 
em lei, sendo que as partes acordam que em eventual inclusão de novos 
serviços/atendimento/especialidades, não haverá alteração do valor conveniado, salvo 
autorização expressa em Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 
4.1 A CONVENENTE obrigar-se em:
I - Repassar os recursos financeiros de acordo com o pactuado neste convênio;
II - Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio;
III -Transmitir por escrito, determinações sobre possíveis modificações;
IV – Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
V – Fiscalizar e controlar a execução do objeto do convênio, através da Secretaria Municipal 
de Saúde;
VI - Selecionar residentes que deverão se submeter ao programa de atendimento, objeto do 
presente instrumento, os quais serão encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde, 
Secretaria Municipal da Assistência Social, Conselho Tutelar, bem como Ministério Público ou 
mediante determinação judicial.
VII – Encaminhar o paciente à CONVENIADA, com exames médicos necessários, entrevista 
clínica e, atualmente com exames do Covid-19.
VIII – Custear o tratamento do paciente num prazo de até 12 (doze) meses, dependendo do 
comprometimento do dependente e seu estágio de recuperação, conforme laudo médico;
IX – Efetuar a transferência ou remoção de pacientes internados junto a CONVENIADA 
quando necessário, conforme orientação ou solicitação médica.
X – Prestar contas de conformidade com as normas legais e solicitações da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município, em especial atender a Lei Municipal n° xxx/2021.
4.2 A CONVENIADA obriga-se em:
I – Iniciar os serviços imediatamente a contar da assinatura deste Convênio;
II - Propiciar ao indivíduo que for atendido as condições para superação da dependência 
química, com resgate da cidadania e reinserção social;
III - Encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde, relatórios técnicos 
terapêuticos relativos ao paciente em atendimento, com parecer de aproveitamento 
individualizado.
IV – Custear as despesas de acomodação, alimentação e demais referentes ao programa de 
reabilitação; 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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V – Permitir ao CONVENIENTE, a todo tempo, vistoriar a execução e aplicação dos recursos 
do convênio, podendo exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade 
fiscalizadora relativo ao cumprimento deste instrumento. 
VI- Ressarcir ao CONVENIENTE, os recursos recebidos deste, quando se comprovar a 
inadequada utilização;
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente do objeto deste convênio ocorrerá por conta dos recursos 
consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária: 
06 – Secretaria Municipal da Saúde;
01 – Fundo Municipal da Saúde;
2.023 - Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde;
3.3.50.43.00.00.00.00.0040 Subvenção Social;
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. A rescisão deste convênio se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993. 
6.2. Este convênio poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de 
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONVENIADA caiba direito a indenização de 
qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações 
estipuladas neste instrumento. 
6.3. No procedimento que visa à rescisão do convênio, será assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONVENIADA terá o 
prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da 
possibilidade de o CONVENIETE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
6.4 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio por parte da 
CONVENIADA assegurará à CONVENENTE o direito de rescindi-lo, na forma prevista na Lei 
8.666/93.
6.5 A CONVENIADA reserva-se no direito de suspender a prestação dos serviços 
conveniados no caso de atraso do pagamento em prazo superior a 60 (sessenta) dias sem 
prejuízo do direito ao recebimento dos valores em atraso e respectivos acréscimos 
contratuais, independentemente de notificação da CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser apresentada ao 
CONVENIENTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do presente convênio, devendo 
conter: 
a) relatório de atividades, conforme estabelecido no convênio;
b) recibo do recebimento dos recursos;
c) relatórios de gastos;
d) guia dos encargos sociais e impostos devidamente quitados; 
e) parecer do conselho Fiscal da mantedora.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente convênio, não resolvidas na 
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS. 
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias 
de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) 
testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, 
comprometendo-se as partes a cumprirem e fazer cumprir o presente convênio, tão inteiro e 
fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, 
dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos XX dias 
do mês de XXXX do ano de 2021.
___________________________________
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO
Juliane Pensin - Prefeita Municipal
CONVENENTE
 
__________________________________ 
COMUNIDADE TERAPEUTICA MAANAIM 
Paulo Cesar monteiro – Coordenador Geral
CONVENIADA
___________________________________ 
Nome: 
FICAL DO CONVÊNIO
Testemunhas: 
____________________________________ 
Nome: 
CPF: 
____________________________________ 
Nome:
CPF:
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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 Liberato Salzano, 05 de agosto de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 58, de 05 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
COMUNIDADE TERAPÊUTICA MAANAIM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, que visa solicitar autorização legislativa para o Município firmar convênio com a 
Comunidade Terapêutica Maanaim, Associação Privada, inscrita no CNPJ sob o n° 
03.037.499/0001-08, com sede na Rua General Osório n° 2399, sala 06, centro, na cidade de 
Passo Fundo/RS.
O objetivo do convênio é propiciar ao indivíduo que for atendido as condições para 
superação da dependência química, com resgate da cidadania e sua reinserção socia. O 
atendimento será para homens e mulheres a partir dos 18 anos, dependentes de substâncias 
psicoativas que necessitem de residência terapêutica e de comprovada carência financeira.
Cabe destacar que o Município vai custear a vaga somente mediante envio de 
pacientes. O valor da vaga é R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, tanto masculino como 
feminino, a critério do serviço social.
Nesse sentido, a Associação tem a obrigação de prestar contas mensalmente.
Outrossim, está previsto na Constituição Federal que o direito a saúde deve ser 
viabilizado por políticas que garantam acesso universal e igualitário, conforme previsto no
artigo 196 e §1° do artigo 199, conforme vejamos:
Art.196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas 
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e 
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema 
único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou 
convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
No mesmo sentido prevê a Lei Orgânica do Município em seu art. 213:
Art. 213°- A saúde é direito de todos os municípios e dever do poder público, 
assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação dos 
riscos de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e 
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Desse modo, a Administração Pública poderá firmar o referido convênio pois o mesmo 
atende a todos os requisitos legais.
Diante do exposto e da relevância da matéria nos colocamos à disposição para 
esclarecimentos adicionais e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação 
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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