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materia nº 61/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-08-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CORDEIRO DO PAGO DE LIBERATO SALZANO-RS."
native_id766

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-06 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-09-02 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-09-02 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-08-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-03T14:27:54.804269-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 61, de 10 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE
TRADIÇÕES GAÚCHAS CORDEIRO DO PAGO DE 
LIBERATO SALZANO-RS."
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro no 
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o Centro de Tradições Gaúchas Cordeiro 
do Pago, inscrito no CNPJ sob o n° 90.160.383/0001-58, localizado na Rua 31 de 
março, no Município de Liberato Salzano-RS.
§ 1º. O valor repassado tem a finalidade de ajuda de custo para a realização do evento 
tradicionalista sociocultural, que ocorrerá dia 19 de setembro de 2021.
§ 2º. O valor será repassado em parcela única devendo ser prestado contas da 
utilização dos valores até o dia 31 de outubro de 2021.
Art. 2º A Associação favorecida é a responsável pelos eventos que promover e pelo 
pagamento dos contratos que firmar, isentando o município de quaisquer 
responsabilidades cíveis, trabalhistas e criminais.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Cultura e Desporto;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura;
Proj./Ativ.: 2.075 – Incentivo à Cultura Gaúcha;
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 – Subvenções Sociais.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
10 dias do mês de agosto de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 10 de agosto de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 61, de 10 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CORDEIRO DO PAGO 
DE LIBERATO SALZANO-RS."
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação do incluso Projeto de Lei que 
objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de Liberato 
Salzano/RS, possa efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), para o Centro de Tradições Gaúchas Cordeiro do Pago - CTG, inscrito no CNPJ 
sob o n° 90.160.38/0001-58, localizado na Rua 31 de março, centro, na cidade de 
Liberato Salzano/RS, com a finalidade de apoiar, conforme Carta de Intenções em 
anexo, no custeio do evento tradicionalista sociocultural, que ocorrerá em 19 de 
setembro de 2021, através da exaltação da arte e cultura, que envolverá culinária, 
dança, declamação e música, na sede do próprio CTG.
O Centro de Tradições Gaúcha Cordeiro do Pago é uma Associação Cultural 
sem fins lucrativos que busca manter viva as tradições e o folclore da cultura gaúcha 
na comunidade Salzanense e região, através da divulgação e da promoção de 
eventos temáticos. Entretanto, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, 
não foi possível a realização de eventos a partir de março de 2020 e, dessa forma, o 
CTG não dispõe dos recursos necessários para recomeçar as ações tradicionalistas 
no município.
Cabe destacar que todos os trabalhos e contratações que envolvem esse 
evento serão de responsabilidade do CTG, isentando o Poder Público Municipal de 
Liberato Salzano por eventuais responsabilidades civis, trabalhistas ou criminais 
durante o evento, se comprometendo a prestar contas do emprego dos recursos 
recebidos do Município até a data de 31 de outubro de 2021.
Ademais, o Poder Público Municipal possui recursos financeiros destinados 
especificamente ao incentivo e ao apoio à cultura gaúcha.
Outrossim, trata-se de uma maneira de valorizar a nossa cultura, tradição e 
folclore gaúcho com o envolvimento de toda a sociedade Salzanense e da região.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do 
Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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