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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E REVOGAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3485, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id767

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-06 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-09-02 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-09-02 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-03T14:27:55.088776-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 62, de 13 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR
E REVOGAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3485, DE 
16 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art.1° Altera a redação do Artigo 1°, da Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 
2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.1° Os maquinários tipo trator de pneu e seus implementos, máquina niveladora, 
pá carregadeira, retroescavadeira e caminhões, poderão ser cedidos para serviços 
transitórios a particulares, na conveniência e condição de disponibilidade da 
Administração Pública Municipal e sem que haja prejuízo aos trabalhos do Município.”
Art. 2° Dá nova redação aos §§1° e 2° do Artigo 2°, da Lei Municipal N° 3485, de 16 
de janeiro de 2017:
“§ 1°A máquina será cedida mediante planejamento e agendamento da Secretaria 
Municipal de Obras e Viação e/ou da Secretaria Municipal da Agricultura, a depender 
do tipo de serviço a ser realizado.
§2° O pagamento deverá ser efetuado através de guia de recolhimento emitida pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 30(trinta) dias para pagamento, a contar
da data em que houve a prestação do serviço.”
Art3° Revoga o §3° do Artigo 2°, da Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 2017.
Art4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
13 dias do mês de agosto de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 13 de agosto de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 62, de 13 agosto de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E REVOGAR 
DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3485, DE 16 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação do incluso Projeto de Lei que 
tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Municipal N° 3485, de 16 de janeiro de 2017, que 
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO MAQUINÁRIO PÚBLICO 
PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS,” com a finalidade de adequar a legislação à realidade do Município,
tendo em vista que a legislação atual prevê a cobrança de forma antecipada da hora 
máquina, nos casos de prestação de serviços a particulares, e com isso a 
administração pública está enfrentando dificuldades em precisar a quantidade de 
horas necessárias para cada operação, ao passo que, como se sabe os solos do 
nosso município são bastante diversificados em sua composição, fator que influencia 
diretamente no tempo de execução de qualquer atividade na agricultura.
Além disso, há uma demanda que gera retrabalho por parte de quem gerencia 
a prestação dos serviços e também por parte do setor fazendário em efetuar, na 
maioria dos casos, mais de um lançamento para a mesma atividade, ou seja, um 
lançamento para pagamento prévio e outro lançamento para complementar a 
cobrança total pelo serviço prestado.
Após a alteração na legislação, haverá, sem sombra de dúvidas, uma melhor 
efetividade na operacionalização dos serviços prestados, uma vez que as tratativas 
para a realização dos mesmos ficarão restritas entre o particular interessado e os
responsáveis na Secretaria Municipal de Obras e Viação e na Secretaria Municipal da
Agricultura, cabendo à Secretaria Municipal da Fazenda o lançamento e a cobrança 
das referidas horas máquina já executadas.
Nesse sentido, cabe destacar também, que ao atendimento de um serviço, 
poderão ser atendidas outras demandas pontuais, beneficiando um número maior de 
munícipes com o mesmo gasto de deslocamento e, otimizando dessa forma o uso dos 
equipamentos públicos. 
Portanto, com a cobrança superior à execução do serviço o processo ficará 
menos burocrático e mais eficiente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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