ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 63, de 13 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR
E REVOGAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3643, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1° Dá nova redação aos §§1° e 2° do Artigo 2° da Lei Municipal N° 3643, de 20
de dezembro de 2019:
“§ 1°A máquina será cedida mediante planejamento e agendamento da Secretaria
Municipal de Obras e Viação e/ou da Secretaria Municipal da Agricultura, a depender
do tipo de serviço a ser realizado.
§2° O pagamento deverá ser efetuado através de guia de recolhimento emitida pela
Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 30(trinta) dias para pagamento, a contar
da data em que houve a prestação do serviço.”
Art3° Revoga o §3° do Artigo 2° da Lei Municipal N° 3643, de 20 de dezembro de
2019.
Art4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
13 dias do mês de agosto de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 13 de agosto de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 63, de 13 agosto de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E REVOGAR
DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3643, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação do incluso Projeto de Lei que
tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Municipal N° 3643, de 20 de dezembro de 2019,
que "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E VALOR A SER COBRADO
PARA A UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE
ESTEIRAS NA PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS A PARTICULAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,” com a finalidade de adequar a legislação à realidade do Município,
tendo em vista que a legislação atual prevê a cobrança de forma antecipada da hora
máquina, nos casos de prestação de serviços a particulares, e com isso a
administração pública está enfrentando dificuldades em precisar a quantidade de
horas necessárias para cada operação, ao passo que, como se sabe os solos do
nosso município são bastante diversificados em sua composição, fator que influencia
diretamente no tempo de execução de qualquer atividade na agricultura.
Além disso, há uma demanda que gera retrabalho por parte de quem gerencia
a prestação dos serviços e também por parte do setor fazendário em efetuar, na
maioria dos casos, mais de um lançamento para a mesma atividade, ou seja, um
lançamento para pagamento prévio e outro lançamento para complementar a
cobrança total pelo serviço prestado.
Após a alteração na legislação, haverá, sem sombra de dúvidas, uma melhor
efetividade na operacionalização dos serviços prestados, uma vez que as tratativas
para a realização dos mesmos ficarão restritas entre o particular interessado e os
responsáveis na Secretaria Municipal de Obras e Viação e na Secretaria Municipal da
Agricultura, cabendo à Secretaria Municipal da Fazenda o lançamento e a cobrança
das referidas horas máquina já executadas.
Nesse sentido, cabe destacar também, que ao atendimento de um serviço,
poderão ser atendidas outras demandas pontuais, beneficiando um número maior de
munícipes com o mesmo gasto de deslocamento e, otimizando dessa forma o uso dos
equipamentos públicos.
Portanto, com a cobrança superior à execução do serviço o processo ficará
menos burocrático e mais eficiente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal