ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 64, de 16 de agosto de 2021
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO
REPASSADOS, NO ANO DE 2021, AO MÉDICO QUE ATUA EM
NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO MAIS MÉDICOS
PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE
07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3.316,
de 07 de fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Michael França Dos
Santos, inscrito no Registro Único sob o nº RMS RS – 4301950 no âmbito do Ministério da
Saúde, RG nº 325624677 e CPF sob o nº 220.268.668-03, médico em atuação no nosso
Município através do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante a modalidade: recurso
pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados no ano de 2021
totalizarão o montante de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), incluídos os
meses de janeiro a dezembro.
§ 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para que
seja assegurado o fornecimento de moradia.
§ 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que
seja assegurado o fornecimento de alimentação.
Art. 2º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses
dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde
06.01 Fundo Municipal de Saúde
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2021.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do
mês de agosto de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 16 de agosto de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 64, de 16 de agosto de 2021
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NO ANO
DE 2021, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que tem por finalidade cumprir com as obrigações de oferta de moradia e alimentação
ao médico participante do Projeto Mais Médicos Para o Brasil, que está atuando em nosso
Município, conforme dispõe a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, a qual
revogou a Portaria nº 23/SGTES/MS. Ademais, em virtude da necessidade de definir a
modalidade através da qual se assegurará tais auxílios, tendo em vista que a Lei Municipal nº
3.316, de 07 de fevereiro de 2014, é uma Lei genérica que autoriza a aderir ao Programa nos
termos da Portaria já citada, porém é necessária uma Lei anual que define a modalidade e os
valores, já que se pretende optar pela modalidade pecuniária e a Lei Orçamentária é
elaborada a cada exercício financeiro com vistas às despesas daquele exercício.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal