ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 109/2013 de 22 de novembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA), APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social a Associação
Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10,
representada pelo seu Presidente Sr. Márcio Rodrigues Siqueira, portador da carteira de identidade nº
8070684868, inscrito no CPF sob o nº 954.467.880-87, residente e domiciliado na Rua Luiz João De
Carli, nº 174, Centro, neste município, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em parcela única,
até o 5º dia útil do mês de dezembro de 2013, para atendimento médico, hospitalar, laboratorial e
ambulatorial de pessoas residentes neste município e manutenção do hospital.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente Subvenção Social
a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº
08.083.168/0001-10, representada pelo seu Presidente Sr. Márcio Rodrigues Siqueira, portador da carteira
de identidade nº 8070684868, inscrito no CPF sob o nº 954.467.880-87, residente e domiciliado na Rua
Luiz João De Carli, nº 174, Centro, neste município, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o
05º (quinto) dia útil de cada mês, para atendimento médico, hospitalar, laboratorial e ambulatorial de
pessoas residentes neste município e manutenção do hospital, a partir do mês de janeiro do ano 2014, pelo
prazo de 01(um) ano podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Único – A Associação beneficiada deverá fazer a competente prestação de contas ao
Município até o 05º (quinto) dia útil do mês subsequente ao repasse.
Art. 3º - Após a primeira parcela liberada, as demais parcelas somente serão liberadas mediante a
apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente concedida.
Art. 4º - A concessão da Subvenção também fica condicionada a celebração do respectivo Termo,
parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. SAÚDE
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês
de novembro de 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 22 de novembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 109 de 22 de novembro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA), APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder Executivo
possa conceder Subvenção Social a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA) no valor
de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) em parcela única, no mês de dezembro de 2013 e a conceder mensalmente
Subvenção Social a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA) no valor de até R$
5.000,00 (cinco mil reais) a partir do mês de janeiro do ano 2014 para atendimento médico, hospitalar, laboratorial
e ambulatorial de pessoas residentes neste município e manutenção do hospital.
A Constituição Da República Federativa do Brasil Federal, em seu Art. 196, preconiza que:
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação".
No mesmo sentido a Lei Orgânica Municipal preleciona em seu art. 213 que:
"Art. 213 - A saúde é direito de todos os munícipes e dever do poder público, assegura mediante políticas
sociais e econômicas que visem a eliminação dos riscos de doenças e outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Desta feita, sendo a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano o único local de atendimento
hospitalar em nossa cidade, não há como o município deixar de valer-se daquela Instituição para o cumprimento de
missão Constitucional, tornando-se o proposto no presente, a alternativa possível de desenvolver as atividades do
município, no que tange a assistência médica, hospitalar, ambulatorial, além do que se os pacientes que necessitam
de atendimentos básicos em saúde precisassem ser levados para outras cidades os custos seriam muito mais
elevados.
No que diz respeito ao atendimento a saúde o art. 197 da Carta Magna define que:
"Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos
termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou
através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação imediata, haja vista tratar-se de uma questão de interesse público.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO/RS E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA)
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS,
inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
Gilson de Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado
neste Município, para tal denominado de Concedente e de outro lado a Associação Hospitalar
Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10,
representada pelo seu Presidente Sr. Márcio Rodrigues Siqueira, portador da carteira de identidade nº
8070684868, inscrito no CPF sob o nº 954.467.880-87, residente e domiciliado na Rua Luiz João De
Carli, nº 174, Centro, neste município, neste ato denominada de Convenente, firmam o presente Termo de
Convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o Município e a Associação, visando
disponibilizar o atendimento básico em saúde, que consiste em consultas médicas em especialidades
básicas; atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e Técnico; procedimentos
ambulatoriais e de baixa complexidade, executados por profissionais da Associação Hospitalar, atendendo
a demanda da comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. SAÚDE
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto definido na CLÁUSULA PRIMEIRA, o Município repassará a
AHCLISA, mensalmente, sob a forma de subvenção social, a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para atendimento médico, hospitalar, laboratorial e ambulatorial de pessoas residentes neste
município e manutenção do hospital, a partir do mês de janeiro do ano 2014;
Subcláusula Única – O Município repassará a AHCLISA sob a forma de subvenção social, a
importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atendimento médico, hospitalar, laboratorial e
ambulatorial de pessoas residentes neste município e manutenção do mesmo, em parcela única, no mês de
dezembro de 2013.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE REPASSE
Os recursos mensais constantes na Cláusula Terceira serão repassados a AHCLISA pelo
Município, até o 05º (quinto) dia útil de cada mês.
Subcláusula Primeira – A importância descrita na Subcláusula Única da Cláusula Terceira
deverá ser repassada a AHCLISA até o 05º dia útil do mês de dezembro de 2013.
Subcláusula Segunda. Os valores descritos Cláusula Terceira deverão ser depositados em conta
específica da Associação.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO compromete-se a:
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I - realizar o repasse dos recursos financeiros conforme montante e condições dispostos neste
Termo de Convênio;
II - conferir a prestação de contas realizada pelo AHCLISA, e;
III - fiscalizar o presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO
A Associação compromete-se a:
a) Aplicar os recursos recebidos no objeto definido pelo presente Convênio;
b) Contratar os profissionais necessários para atender ao disposto na Cláusula Primeira, cabendolhe toda a responsabilidade com relação a vínculos empregatícios, pagamento das contribuições
previdenciárias e sociais;
c) Efetuar o controle de trabalho dos referidos profissionais;
d) realizar o pagamento de quaisquer indenizações por danos causados a terceiros, decorrentes de
ação ou omissão por parte de seus funcionários, quando no pleno exercício de suas funções específicas
e) Realizar a prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste Convênio
f) manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de
informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A AHCLISA deverá prestar contas dos recursos recebidos, mensalmente, até o 05º (quinto) dia
útil do mês subsequente ao repasse, conforme discriminado a seguir:
I - ofício de encaminhamento ao Prefeito Municipal contendo o número da parcela e o período a
que se refere a prestação de contas;
II - declaração do presidente da entidade que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins
concedidos;
III - relatório discriminando o número de atendimentos efetuados, nos termos do objeto do
Convênio, bem como descrição dos gastos com a manutenção do hospital;
IV - faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados;
V - relatório anual até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao término do período de 12
(doze) meses da assinatura do presente Termo, contendo informações sobre a execução do
presente Termo;
Subcláusula primeira. Durante o pagamento de cada uma das parcelas é permitido que permaneça
saldo em conta bancária, sendo que por ocasião do pagamento da última parcela os saldos devem ser
devolvidos ou, em caso de continuidade do Convênio, podem ser reprogramados.
Subcláusula segunda. Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do
prazo para prestação de contas a AHCLISA, desde que devidamente fundamentado, protocolado e
homologado pelo Município.
Subcláusula terceira. Decorridos 30 (trinta) dias da data limite para a entrega da prestação de
contas, ou estando a prestação de contas em desacordo com o estabelecido no Convênio, o AHCLISA
será notificada para a devolução, total ou parcial, dos recursos e inscrito em débito junto ao Município.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE CONVÊNIO
As cláusulas deste Convênio, inclusive a que se refere aos valores de repasse, poderão ser revistas
através de Aditivo ao Termo de Convênio, desde que aprovada a alteração pelo Município, e
imediatamente comunicada ao Poder Legislativo.
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CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período
mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
São motivos de rescisão do Convênio:
I - aplicação dos recursos em finalidade diversa do objeto;
II - não apresentação e/ou apresentação inadequada da prestação de contas;
III – descumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas do presente Convênio;
IV – paralisação e/ou inadequada prestação dos serviços propostos, sem justa causa e prévia
comunicação ao Município;
V - paralisação das atividades da AHCLISA;
VI – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
VII - caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado e impeditivo da execução do
Convênio;
Subcláusula única. Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente Convênio,
desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer
indenização às partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir toda e qualquer controvérsia
oriunda deste instrumento e que não puder ser solucionado pelas partes signatárias.
E assim, perfeitamente justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Liberato Salzano/RS, de de 2013.
Gilson De Carli Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano
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Presidente: Márcio Rodrigues Siqueira