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materia nº 109/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2013
Date 2013-11-27
Ementa PL.109/2013 - CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-29 Proposição transformada em lei — LEI 3.301/2013
2013-11-29 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2013-11-28 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2013-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGURDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 1
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 109/2013 de 22 de novembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA), APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social a Associação 
Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10, 
representada pelo seu Presidente Sr. Márcio Rodrigues Siqueira, portador da carteira de identidade nº 
8070684868, inscrito no CPF sob o nº 954.467.880-87, residente e domiciliado na Rua Luiz João De
Carli, nº 174, Centro, neste município, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em parcela única,
até o 5º dia útil do mês de dezembro de 2013, para atendimento médico, hospitalar, laboratorial e 
ambulatorial de pessoas residentes neste município e manutenção do hospital.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente Subvenção Social 
a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 
08.083.168/0001-10, representada pelo seu Presidente Sr. Márcio Rodrigues Siqueira, portador da carteira 
de identidade nº 8070684868, inscrito no CPF sob o nº 954.467.880-87, residente e domiciliado na Rua 
Luiz João De Carli, nº 174, Centro, neste município, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o 
05º (quinto) dia útil de cada mês, para atendimento médico, hospitalar, laboratorial e ambulatorial de 
pessoas residentes neste município e manutenção do hospital, a partir do mês de janeiro do ano 2014, pelo 
prazo de 01(um) ano podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Único – A Associação beneficiada deverá fazer a competente prestação de contas ao 
Município até o 05º (quinto) dia útil do mês subsequente ao repasse.
Art. 3º - Após a primeira parcela liberada, as demais parcelas somente serão liberadas mediante a 
apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente concedida.
Art. 4º - A concessão da Subvenção também fica condicionada a celebração do respectivo Termo, 
parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. SAÚDE
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês 
de novembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 22 de novembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 109 de 22 de novembro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA), APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem por objetivo, portanto solicitar autorização para que este Poder Executivo 
possa conceder Subvenção Social a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA) no valor 
de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) em parcela única, no mês de dezembro de 2013 e a conceder mensalmente 
Subvenção Social a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA) no valor de até R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) a partir do mês de janeiro do ano 2014 para atendimento médico, hospitalar, laboratorial 
e ambulatorial de pessoas residentes neste município e manutenção do hospital.
A Constituição Da República Federativa do Brasil Federal, em seu Art. 196, preconiza que: 
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas 
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação".
No mesmo sentido a Lei Orgânica Municipal preleciona em seu art. 213 que:
"Art. 213 - A saúde é direito de todos os munícipes e dever do poder público, assegura mediante políticas 
sociais e econômicas que visem a eliminação dos riscos de doenças e outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Desta feita, sendo a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano o único local de atendimento 
hospitalar em nossa cidade, não há como o município deixar de valer-se daquela Instituição para o cumprimento de 
missão Constitucional, tornando-se o proposto no presente, a alternativa possível de desenvolver as atividades do 
município, no que tange a assistência médica, hospitalar, ambulatorial, além do que se os pacientes que necessitam 
de atendimentos básicos em saúde precisassem ser levados para outras cidades os custos seriam muito mais 
elevados.
No que diz respeito ao atendimento a saúde o art. 197 da Carta Magna define que:
"Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos 
termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou 
através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para 
a sua aprovação imediata, haja vista tratar-se de uma questão de interesse público. 
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO/RS E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA)
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de 
Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS, 
inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
Gilson de Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado 
neste Município, para tal denominado de Concedente e de outro lado a Associação Hospitalar 
Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10, 
representada pelo seu Presidente Sr. Márcio Rodrigues Siqueira, portador da carteira de identidade nº 
8070684868, inscrito no CPF sob o nº 954.467.880-87, residente e domiciliado na Rua Luiz João De 
Carli, nº 174, Centro, neste município, neste ato denominada de Convenente, firmam o presente Termo de 
Convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o Município e a Associação, visando
disponibilizar o atendimento básico em saúde, que consiste em consultas médicas em especialidades 
básicas; atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e Técnico; procedimentos 
ambulatoriais e de baixa complexidade, executados por profissionais da Associação Hospitalar, atendendo 
a demanda da comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. SAÚDE
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Para a execução do objeto definido na CLÁUSULA PRIMEIRA, o Município repassará a 
AHCLISA, mensalmente, sob a forma de subvenção social, a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), para atendimento médico, hospitalar, laboratorial e ambulatorial de pessoas residentes neste 
município e manutenção do hospital, a partir do mês de janeiro do ano 2014;
Subcláusula Única – O Município repassará a AHCLISA sob a forma de subvenção social, a 
importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atendimento médico, hospitalar, laboratorial e 
ambulatorial de pessoas residentes neste município e manutenção do mesmo, em parcela única, no mês de 
dezembro de 2013.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE REPASSE
Os recursos mensais constantes na Cláusula Terceira serão repassados a AHCLISA pelo 
Município, até o 05º (quinto) dia útil de cada mês.
Subcláusula Primeira – A importância descrita na Subcláusula Única da Cláusula Terceira 
deverá ser repassada a AHCLISA até o 05º dia útil do mês de dezembro de 2013.
Subcláusula Segunda. Os valores descritos Cláusula Terceira deverão ser depositados em conta 
específica da Associação.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 
O MUNICÍPIO compromete-se a: 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
I - realizar o repasse dos recursos financeiros conforme montante e condições dispostos neste 
Termo de Convênio; 
II - conferir a prestação de contas realizada pelo AHCLISA, e; 
III - fiscalizar o presente Convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO
A Associação compromete-se a:
a) Aplicar os recursos recebidos no objeto definido pelo presente Convênio;
b) Contratar os profissionais necessários para atender ao disposto na Cláusula Primeira, cabendo￾lhe toda a responsabilidade com relação a vínculos empregatícios, pagamento das contribuições 
previdenciárias e sociais; 
c) Efetuar o controle de trabalho dos referidos profissionais;
d) realizar o pagamento de quaisquer indenizações por danos causados a terceiros, decorrentes de 
ação ou omissão por parte de seus funcionários, quando no pleno exercício de suas funções específicas
e) Realizar a prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste Convênio
f) manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de 
Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de 
informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A AHCLISA deverá prestar contas dos recursos recebidos, mensalmente, até o 05º (quinto) dia 
útil do mês subsequente ao repasse, conforme discriminado a seguir:
I - ofício de encaminhamento ao Prefeito Municipal contendo o número da parcela e o período a 
que se refere a prestação de contas;
II - declaração do presidente da entidade que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins 
concedidos;
III - relatório discriminando o número de atendimentos efetuados, nos termos do objeto do 
Convênio, bem como descrição dos gastos com a manutenção do hospital;
IV - faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados;
V - relatório anual até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao término do período de 12
(doze) meses da assinatura do presente Termo, contendo informações sobre a execução do 
presente Termo;
Subcláusula primeira. Durante o pagamento de cada uma das parcelas é permitido que permaneça 
saldo em conta bancária, sendo que por ocasião do pagamento da última parcela os saldos devem ser 
devolvidos ou, em caso de continuidade do Convênio, podem ser reprogramados. 
Subcláusula segunda. Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do 
prazo para prestação de contas a AHCLISA, desde que devidamente fundamentado, protocolado e 
homologado pelo Município. 
Subcláusula terceira. Decorridos 30 (trinta) dias da data limite para a entrega da prestação de 
contas, ou estando a prestação de contas em desacordo com o estabelecido no Convênio, o AHCLISA 
será notificada para a devolução, total ou parcial, dos recursos e inscrito em débito junto ao Município. 
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE CONVÊNIO 
As cláusulas deste Convênio, inclusive a que se refere aos valores de repasse, poderão ser revistas 
através de Aditivo ao Termo de Convênio, desde que aprovada a alteração pelo Município, e 
imediatamente comunicada ao Poder Legislativo.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período 
mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 
São motivos de rescisão do Convênio: 
I - aplicação dos recursos em finalidade diversa do objeto; 
II - não apresentação e/ou apresentação inadequada da prestação de contas; 
III – descumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas do presente Convênio; 
IV – paralisação e/ou inadequada prestação dos serviços propostos, sem justa causa e prévia 
comunicação ao Município; 
V - paralisação das atividades da AHCLISA; 
VI – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento; 
VII - caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado e impeditivo da execução do 
Convênio; 
Subcláusula única. Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente Convênio, 
desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer 
indenização às partes. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir toda e qualquer controvérsia 
oriunda deste instrumento e que não puder ser solucionado pelas partes signatárias.
E assim, perfeitamente justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma.
Liberato Salzano/RS, de de 2013.
 Gilson De Carli Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano
Prefeito Municipal CNPJ 08.083.168/0001-10
 Presidente: Márcio Rodrigues Siqueira

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