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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 66, de 19 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM)
VISITADOR DO PIM EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e
temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Visitador do PIM área indígena,
através do Processo Seletivo n° 005/2021.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09
(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se
assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato
for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19
dias do mês de agosto de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 19 de agosto de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 66, de 19 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM)
VISITADOR DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal
contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01
(um) Visitadores do PIM área indígena, através do Processo seletivo n° 005/2021,
com prazo de contratação de 09 (nove) meses, prorrogáveis por igual período.
A contratação é necessária devido à necessidade da continuidade do Programa
Primeira Infância Melhor e, além disso, após o envio do Projeto de Lei n°11 em 11 de
fevereiro de 2021, ocorreu um mapeamento das regiões, inclusive na comunidade
indígena, onde constatou-se que atualmente há 42 (quarenta e duas) crianças de zero
a 6 (seis) anos para atendimento do programa e, tendo em vista que há apenas 1 (um)
visitador para área indígena e que cada visitador pode atender até 20 (vinte) crianças,
necessitamos aprovação para mais uma vaga.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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