ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 67, de 19 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 01 (UM) SERVENTE, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário,
por excepcional interesse público, 01 (um) Servente, mediante contratação da banca de
concursados aprovados no Concurso Público N° 01/2018, com estrita observância da ordem
de classificação, ou, alternativamente através de Processo Seletivo Simplificado, quando
entre os aprovados não houver aquiescia em relação à contratação temporária de caráter
emergencial.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da assinatura
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público
para o respectivo cargo.
§ 3º O vencimento do cargo a que se refere essa lei, obedecerá ao padrão referencial do
cargo Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do
mês de agosto de 2021
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 19 de agosto de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 67, de 19 de agosto de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) SERVENTE EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação em caráter de urgência
do incluso Projeto de Lei, no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal
contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01 (um)
servente, através da banca do Concurso Público vigente n° 01/2018. O prazo para a
contratação será de 09 (nove) meses, prorrogável por igual período.
Com o retorno das aulas presenciais quase na sua totalidade, gerou-se a necessidade
da contratação temporária de 1 (um) servente para atendimento da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Janaica Colossi, na limpeza e higienização dos ambientes.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art. 8° Lei
173 de 27 de maio de 2020, conforme dispõem:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de
dezembro de 2021, de:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de
cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de
despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as
contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço
militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (grifou-se)
Nesse sentido, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município, pois não
existe impedimento para a contratação temporária.
Outrossim, o Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal
nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação
deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal