ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 68, de 13 de setembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM)
COZINHEIRO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 1 (um) cozinheiro, para jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da assinatura
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos do cargo a que se refere essa lei, obedecerão ao padrão referencial do
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 13 dias
do mês de setembro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 13 de setembro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 68, de 13 setembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM) COZINHEIRO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em caráter de
urgência do incluso Projeto de Lei, para a contratação temporária de 01 (um) cozinheiro,
através de processo seletivo simplificado, tendo em vista o Mandado de Notificação n°
00752.000.432/2021-0001, recebido pelo Município de Liberato Salzano/RS, onde o
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul recomenda a regularização da situação
envolvendo a falta de cozinheiro junto a Escola de Ensino Fundamental Otília Fontana,
localizada na Linha Dinoca, interior do município.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 vedar a realização de concursos
públicos nesse ano de 2021 e a nomeação de aprovado em concursos públicos anteriores,
dada a situação extraordinária que estamos vivenciando em decorrência da Pandemia
causada pelo novo Coronavírus, necessitamos a autorização legislativa para a contratação
desses profissionais por processo seletivo, visto os atuais cargos providos não serem
suficientes para poder suprir a demanda.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art. 8° Lei
173 de 27 de maio de 2020, conforme vejamos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX
do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de
temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de
órgãos de formação de militares; (grifou-se)
Dessa forma, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município, pois não
existe impedimento para a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art.
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal