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materia nº 68/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-09-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM) COZINHEIRO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id778

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-24 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-09-23 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2021-09-23 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-24T14:15:23.563189-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-09-24T14:13:30.294563-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 68, de 13 de setembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM) 
COZINHEIRO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 1 (um) cozinheiro, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea 
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da assinatura 
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da 
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos do cargo a que se refere essa lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 13 dias 
do mês de setembro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 13 de setembro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 68, de 13 setembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM) COZINHEIRO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação em caráter de 
urgência do incluso Projeto de Lei, para a contratação temporária de 01 (um) cozinheiro,
através de processo seletivo simplificado, tendo em vista o Mandado de Notificação n°
00752.000.432/2021-0001, recebido pelo Município de Liberato Salzano/RS, onde o 
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul recomenda a regularização da situação 
envolvendo a falta de cozinheiro junto a Escola de Ensino Fundamental Otília Fontana,
localizada na Linha Dinoca, interior do município.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 vedar a realização de concursos
públicos nesse ano de 2021 e a nomeação de aprovado em concursos públicos anteriores,
dada a situação extraordinária que estamos vivenciando em decorrência da Pandemia 
causada pelo novo Coronavírus, necessitamos a autorização legislativa para a contratação 
desses profissionais por processo seletivo, visto os atuais cargos providos não serem 
suficientes para poder suprir a demanda.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art. 8° Lei 
173 de 27 de maio de 2020, conforme vejamos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam 
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições 
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem 
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos 
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX 
do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de 
temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de 
órgãos de formação de militares; (grifou-se)
Dessa forma, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município, pois não 
existe impedimento para a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art. 
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Ante o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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