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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 110/2013 de 22 de novembro de 2013.
“SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos vantagens fixas – Pessoal Civil ...........................R$ 45.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para suportar a presente suplementação a redução das seguintes Dotações
Orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.001- PLENÁRIO E CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente .......................................R$ 10.000,00
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria .............................................................R$ 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .........................R$ 15.000,00
Total R$ 45.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês
de novembro de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 22 de novembro de 2013.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 110 de 22 de novembro de 2013.
EMENTA: “SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a execução da Lei
Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, portanto há
necessidade de se utilizar de instrumentos que possibilitem retificar esse orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância
obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do art.43, do mesmo diploma legal, reza
que:"a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada".
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, suplementar dotações orçamentárias para manutenção
das despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal que, conforme o ofício em anexo, fazem-se
necessárias para o pagamento da Folha dos Servidores e Vereadores nos últimos dois meses do Exercício
de 2013.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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