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materia nº 70/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-09-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E ACRESCENTAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3569, DE 27 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id782

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-05 Proposição retirada pelo autor — Retirado da tramitação conforme ofício 223/2021
2021-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 70, de 21 de setembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR
E ACRESCENTAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N°
3569, DE 27 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1° Altera a redação do §4° do Artigo 8° da Lei Municipal N° 3569, de 27 de agosto
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§4° Aos contribuintes/devedores que efetuarem o pagamento à vista nos termos do 
inciso II do art. 4°desta Lei, será concedido desconto de 100% (cem por cento) no 
valor dos juros e multa.”
Art. 2° Acrescenta o §5° no Artigo 8° da Lei Municipal N° 3569, de 27 de agosto de 
2018:
“§5° Aos contribuintes que efetuarem o pagamento de forma parcelada nos termos do 
art.8° desta Lei, referente aos débitos apurados até 31 de dezembro do ano anterior,
será concedido desconto de 75% (setenta e cinco por cento) referente ao valor de 
juros e multa.”
“§Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
21 dias do mês de setembro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 21 de setembro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 70, de 21 setembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E ACRESCENTAR
DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3569, DE 27 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação do incluso Projeto de Lei que 
tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Municipal N° 3569, de 27 de agosto de 2018, que 
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO – REFIS MUNICIPAL – DEFINE VALORES MÍNIMOS PARA 
EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para enfrentamento das 
dificuldades de ordem financeira, tendo em vista a Pandemia causada pelo novo 
coronavírus, a qual ocasiona, conforme é sabido, uma série de reflexos não somente 
no âmbito da saúde mas também no cenário econômico. 
Ressaltasse que o objetivo da administração é oportunizar aos contribuintes 
que estão em atraso o pagamento com desconto para valores correspondentes a juros 
e multa. 
Ademais, cabe destacar também, que a propositura dessa alteração na 
legislação possibilitará a obtenção de êxito na economia local com a arrecadação 
municipal, reduzirá o endividamento dos contribuintes por ela abrangidos e, por 
conseguinte, trará a redução do volume de ações judiciais decorrentes dos créditos 
inscritos na dívida ativa, ocasionando mais economia para a administração. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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