ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 70, de 21 de setembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR
E ACRESCENTAR DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N°
3569, DE 27 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1° Altera a redação do §4° do Artigo 8° da Lei Municipal N° 3569, de 27 de agosto
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§4° Aos contribuintes/devedores que efetuarem o pagamento à vista nos termos do
inciso II do art. 4°desta Lei, será concedido desconto de 100% (cem por cento) no
valor dos juros e multa.”
Art. 2° Acrescenta o §5° no Artigo 8° da Lei Municipal N° 3569, de 27 de agosto de
2018:
“§5° Aos contribuintes que efetuarem o pagamento de forma parcelada nos termos do
art.8° desta Lei, referente aos débitos apurados até 31 de dezembro do ano anterior,
será concedido desconto de 75% (setenta e cinco por cento) referente ao valor de
juros e multa.”
“§Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
21 dias do mês de setembro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 21 de setembro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 70, de 21 setembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E ACRESCENTAR
DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3569, DE 27 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação do incluso Projeto de Lei que
tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Municipal N° 3569, de 27 de agosto de 2018, que
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO – REFIS MUNICIPAL – DEFINE VALORES MÍNIMOS PARA
EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para enfrentamento das
dificuldades de ordem financeira, tendo em vista a Pandemia causada pelo novo
coronavírus, a qual ocasiona, conforme é sabido, uma série de reflexos não somente
no âmbito da saúde mas também no cenário econômico.
Ressaltasse que o objetivo da administração é oportunizar aos contribuintes
que estão em atraso o pagamento com desconto para valores correspondentes a juros
e multa.
Ademais, cabe destacar também, que a propositura dessa alteração na
legislação possibilitará a obtenção de êxito na economia local com a arrecadação
municipal, reduzirá o endividamento dos contribuintes por ela abrangidos e, por
conseguinte, trará a redução do volume de ações judiciais decorrentes dos créditos
inscritos na dívida ativa, ocasionando mais economia para a administração.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal