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materia nº 73/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-10-20
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022.”
native_id787

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-26 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-11-25 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-11-25 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T09:12:13.612783-03:00 Aprovado 8 0 0

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 73, de 20 de outubro de 2021
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO/RS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art.1° O Orçamento fiscal do Município de Liberato Salzano/RS, abrangendo a administração 
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro de 2.022, 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 37.805.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos e 
cinco mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes 
de Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações, 
constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
Receitas 37.805.000,00
Receitas correntes 30.515.000,00
Receitas de capital
TOTAL GERAL: 
7.290.000,00
 37.805.000,00
Art. 3° A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos 
quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as 
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. Câmara municipal vereadores 1.400.000,00
02. Gabinete do prefeito 3.545.000,00
03. Secretaria da fazenda 2.145.000,00
04. Secretaria de educação 7.460.000,00
05. Secretaria de cultura e desporto 430.000,00
06. Secretaria de saúde 8.200.000,00
07. Secretaria de saneamento e meio amb. 650.000,00
08. Secretaria de assistência social 2.235.000,00
09. Secretaria de obras e viação 4.970.000,00
10. Secretaria de agricultura 2.530.000,00
11. Secretaria de indústria e comercio 410.000,00
12. Previdência municipal 2.830.000,00
13. Reserva de contingência 700.000,00
14. Secretaria municipal de habitação 300.000,00
TOTAL: 37.805.000,00
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01. Legislativa 1.400.000,00
02. Judiciária 150.00000
04. Administração 5.330.000,00
08. Assistência Social 2.215.000,00
09. Previdência Social 2.830.000,00
10. Saúde 8.200.000,00
12. Educação 7.460.000,00
13. Cultura 240.000,00
15. Urbanismo 390.000,00
16. Habitação 300.000,00
17. Saneamento 350.000,00
18. Gestão Ambiental 300.000,00
20. Agricultura 2.430.000,00
22. Indústria 320.000,00
23. Comércio e Serviços 90.000,00
24. Comunicações 260.000,00
25. Energia 350.000,00
26. Transporte 4.280.000,00
27. Desporto e Lazer 210.000,00
99. Reserva de Contingência 700.000,00
TOTAL 37.805.000,00
POR SUBFUNÇÕES
030. Administração de Receitas 25.000,00
031. Ação Legislativa 1.400.000,00
059. Levantamento do meio ambiente 30.000,00
061. Ação Judiciária 150.000,00
080. Sementes e mudas 20.000,00
121. Planejamento e Orçamento 150.000,00
122. Administração Geral 2.635.000,00
123. Administração Financeira 2.520.000,00
241. Assistência ao Idoso 145.000,00
243. Assistência a Criança e ao Adolescente 720.000,00
244. Assistência Comunitária 1.350.000,00
272. Previdência do Regime Estatutário 2.830.000,00
301. Atenção Básica 6.820.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.100.000,00
304. Vigilância Sanitária 200.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 110.000,00
306. Alimentação e Nutrição 835.000,00
353. Comercialização 50.000,00
361. Ensino Fundamental 5.550.000,00
363. Ensino Profissional 50.000,00
364. Ensino Superior 220.000,00
365. Educação Infantil 1.495.000,00
366. Educação de Jovens e Adultos 60.000,00
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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392. Difusão Cultural 240.000,00
452. Serviços Urbanos 390.000,00
458. Defesa Contra Inundações 50.000,00
482. Habitação Urbana 300.000,00
511. Saneamento Básico Rural 100.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 220.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 220.000,00
605. Abastecimento 390.000,00
606. Extensão Rural 1.970.000,00
607. Irrigação 50.000,00
662. Produção Industrial 320.000,00
692. Comercialização 40.000,00
722. Telecomunicações 260.000,00
752. Energia Elétrica 350.000,00
782. Transporte Rodoviário 4.280.000,00
811. Desporto de Rendimento 50.000,00
812. Desporto Comunitário 160.000,00
999. Reserva de Contingência 700.000,00
TOTAL 37.805.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas correntes 32.800.000,00
Pessoal e encargos sociais 17.030.000,00
Outras despesas correntes 15.770.000,00
Despesas de capital 4.305.000,00
Investimentos 3.935.000,00
Inversões financeiras 350.000,00
Amortização da dívida 20.000,00
Reserva de contingencia e reserva do RPPS 
TOTAL
700.000,00
37.805.000,00
Art. 4º Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos 
até o limite das efetivas arrecadações.
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 30% (trinta por 
cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor;
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento da 
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;
c) abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de arrecadação 
de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e 
metas da programação aprovada nesta Lei;
d) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação 
considerada a tendência do Exercício.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Art.6º O Poder Legislativo está autorizado à:
a) Abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 20% (vinte por cento) de sua 
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a 
finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a 
utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações, 
através de Resoluções da Mesa Diretora da Câmara.
Art.7º Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito Suplementar 
se destinar a:
I- Abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação 
ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou 
que não estejam contempladas no orçamento até o limite recebido;
II- Remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto 
de atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto; 
III- Abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não 
utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV- Abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no 
exercício anterior;
V- Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e 
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial 
ou total de suas dotações;
VI- Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e 
encargos da dívida;
VII- Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, 
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder Legislativo.
Art.8º Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art.9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.022, revogadas as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias 
do mês de outubro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
Liberato Salzano-RS, 20 de outubro de 2021.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 73, de 20 outubro de 2021
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
PARA O EXERCÍCIO DE 2.022.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Liberato Salzano/RS para o 
exercício de 2022,” em cumprimento aos artigos 123, inciso XII, 146, 152, inciso III da Lei 
Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Integram a Lei os seguintes anexos: 
Sumário Geral das receitas por fonte e despesas por função de governo;
Anexo 9 – Demonstrativo das despesas por órgãos e funções; 
Anexo 2 – Receitas por categorias econômicas;
Demonstrativo da Receita e Plano de aplicação dos fundos especiais;
Anexo 8 – Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme 
o vínculo com os recursos; 
Anexo 1 – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; 
Programa anual de trabalho;
Anexo 7 – Programa de trabalho de governo, demonstrativo de funções, subfunções e 
programas por projeto atividade; 
Anexo 6 – Programa de trabalho de governo; 
Quadro as dotações Orçamentárias;
Anexo 5 – Funções e subfunções de governo; 
Anexo 2 – Natureza da despesa por categorias econômicas; 
Demonstrativo do resultado primário e nominal;
Demonstrativo das receitas e despesas do ASPS;
Discriminação das despesas;
Relação das despesas planejadas; 
Demonstrativo da receita corrente líquida; 
Demonstrativo das receitas e prioridades com o MDE;
Discriminação das receitas;
Proposta da despesa; 
Demonstrativo das despesas com pessoal; 
Relatório de despesa por órgão, unidade e categoria econômica; 
Metas bimestrais de arrecadação;
Projetos e atividades. 
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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