ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 20 de outubro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM)
ENGENHEIRO CIVIL, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 1 (um) engenheiro(a) civil, para jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da assinatura
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos do cargo a que se refere essa lei, obedecerão ao padrão referencial do
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias
do mês de outubro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 20 de outubro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 20 outubro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM) ENGENHEIRO
CIVIL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, para a contratação temporária de 01 (um) engenheiro(a) civil, através de processo seletivo
simplificado.
Tal pedido se justifica pelo fato do município possuir apenas 1 (um) engenheiro(a) civil
efetivo em seu quadro de pessoal, com carga horária de 20hs semanais e, devido a grande
demanda de serviços de engenharia e o curto espaço de tempo, tendo em vista que a maior
parte dos projetos devem iniciar ainda durante esse ano de 2021 e com prazos para execução
finalizando em 2022.
Seguem descritos os projetos em andamento no departamento de engenharia do
município de Liberato Salzano/RS, para comprovação da necessidade temporária:
Projetos Municipais:
Reforma e modernização da Unidade Básica de Saúde - UBS;
Convênio 912794/2021 onde o objeto é a pavimentação em vias públicas do município;
Reforma e ampliação de pronto atendimento de Urgência - PADU;
Reforma e modernização da Escola de Ensino Fundamental Duarte da Costa,
localizada na Linha Peixe;
Projeto de prevenção de incêndio envolvendo PADU e UBS;
Projeto de prevenção contra incêndio para a Câmara de Vereadores;
Projeto de prevenção contra incêndio para a Biblioteca Municipal Ires Maria Marcolan;
Convênio 886660/2019 – Reforma ampliação e modernização das quadras esportivas
na comunidade da Linha Mindu e Linha Barra Azul;
Convênio 886661/2019 – Reforma ampliação e modernização das quadras esportivas
na comunidade da Linha Moreira e Linha Dinoca;
Projeto Pavimenta Rio Grande do Sul;
Execução do Loteamento Miotto.
Além dos Projetos Municipais há a demanda externa para atendimento do
departamento de engenharia, que são os projetos privados que são protocolados para análise
e aprovação, com posterior emissão de alvará e habite-se no município de Liberato
Salzano/RS.
Diante do exposto, se faz necessário a contratação de mais 1 (um) engenheiro(a) civil
de forma temporária, suprindo a deficiência momentânea no quadro dos servidores.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 vedar a realização de concursos
públicos nesse ano de 2021 e a nomeação de aprovado em concursos públicos anteriores,
dada a situação extraordinária que estamos vivenciando em decorrência da Pandemia
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causada pelo novo Coronavírus, necessitamos a autorização legislativa para a contratação
desses profissionais por processo seletivo, visto os atuais cargos providos não serem
suficientes para poder suprir a demanda.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art. 8° Lei
173 de 27 de maio de 2020, conforme vejamos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX
do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de
temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de
órgãos de formação de militares; (grifou-se)
Nesse sentido, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município, pelo fato
de não existir impedimento para a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art.
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Destarte, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal