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materia nº 74/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-10-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM) ENGENHEIRO CIVIL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-12 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-11-11 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-11-11 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-12T09:44:34.890396-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 20 de outubro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM) 
ENGENHEIRO CIVIL, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 1 (um) engenheiro(a) civil, para jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea 
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da assinatura 
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da 
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos do cargo a que se refere essa lei, obedecerão ao padrão referencial do 
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias 
do mês de outubro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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Liberato Salzano-RS, 20 de outubro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 20 outubro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 1 (UM) ENGENHEIRO
CIVIL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, para a contratação temporária de 01 (um) engenheiro(a) civil, através de processo seletivo 
simplificado.
Tal pedido se justifica pelo fato do município possuir apenas 1 (um) engenheiro(a) civil 
efetivo em seu quadro de pessoal, com carga horária de 20hs semanais e, devido a grande 
demanda de serviços de engenharia e o curto espaço de tempo, tendo em vista que a maior 
parte dos projetos devem iniciar ainda durante esse ano de 2021 e com prazos para execução 
finalizando em 2022.
Seguem descritos os projetos em andamento no departamento de engenharia do 
município de Liberato Salzano/RS, para comprovação da necessidade temporária:
Projetos Municipais: 
Reforma e modernização da Unidade Básica de Saúde - UBS;
Convênio 912794/2021 onde o objeto é a pavimentação em vias públicas do município;
Reforma e ampliação de pronto atendimento de Urgência - PADU; 
Reforma e modernização da Escola de Ensino Fundamental Duarte da Costa, 
localizada na Linha Peixe;
Projeto de prevenção de incêndio envolvendo PADU e UBS; 
Projeto de prevenção contra incêndio para a Câmara de Vereadores;
Projeto de prevenção contra incêndio para a Biblioteca Municipal Ires Maria Marcolan;
Convênio 886660/2019 – Reforma ampliação e modernização das quadras esportivas 
na comunidade da Linha Mindu e Linha Barra Azul;
Convênio 886661/2019 – Reforma ampliação e modernização das quadras esportivas 
na comunidade da Linha Moreira e Linha Dinoca;
Projeto Pavimenta Rio Grande do Sul;
Execução do Loteamento Miotto.
Além dos Projetos Municipais há a demanda externa para atendimento do
departamento de engenharia, que são os projetos privados que são protocolados para análise 
e aprovação, com posterior emissão de alvará e habite-se no município de Liberato 
Salzano/RS.
Diante do exposto, se faz necessário a contratação de mais 1 (um) engenheiro(a) civil 
de forma temporária, suprindo a deficiência momentânea no quadro dos servidores. 
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 vedar a realização de concursos
públicos nesse ano de 2021 e a nomeação de aprovado em concursos públicos anteriores,
dada a situação extraordinária que estamos vivenciando em decorrência da Pandemia 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
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causada pelo novo Coronavírus, necessitamos a autorização legislativa para a contratação 
desses profissionais por processo seletivo, visto os atuais cargos providos não serem 
suficientes para poder suprir a demanda.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art. 8° Lei 
173 de 27 de maio de 2020, conforme vejamos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam 
proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições 
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem 
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos 
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX 
do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de 
temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de 
órgãos de formação de militares; (grifou-se)
Nesse sentido, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município, pelo fato 
de não existir impedimento para a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art. 
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Destarte, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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