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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 111/2013 de 22 de novembro de 2013.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a abrir o seguinte Crédito Adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
1.023 – Pavimentação e Calçamento nas Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00.00.1004 – Obras e Instalações.......................R$ 500.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar a abertura do Presente Crédito Adicional recursos repassados
pelo Ministério das Cidades CR nº 1008865-85, no valor de R$ 500.000,00 – Programa de Planejamento
Urbano.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês
de novembro de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 22 de novembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 111 de 22 de novembro de 2013.
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a execução da Lei
Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, portanto há
necessidade de se utilizar de instrumentos como os créditos adicionais que possibilitem retificar esse
orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância
obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do art.43, do mesmo diploma legal, reza
que:"a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada".
O presente projeto de lei tem por finalidade abrir um crédito adicional na Secretaria Municipal de
Obras para Pavimentação Asfáltica nas Ruas João Marino Pizi 778m2
; Luiz João De Carli 1016,50 m2
,
Santo Inácio 1177m2
; Castelo Branco 651m2
; Santo Antônio quatro partes, sendo de 2500m2
, 1800m2
,
1000m2
, 1120m2
, através do Ministério das Cidades, Programa de Planejamento Urbano CR 1008865-85
no valor de R$ 500.000,00.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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