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materia nº 75/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-11-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) MOTORISTA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
native_id793

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-26 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-11-25 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-11-25 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T09:05:27.810174-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 75, de 29 de outubro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM)
MOTORISTA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e
temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Motorista ,através do Processo
Seletivo n° 009/2021.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09
(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se
assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato
for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 29 
dias do mês de outubro de 2021.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 29 de outubro de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 75, de 29 de outubro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) 
MOTORISTA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal
contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01
(um) motorista, através do Processo seletivo n° 009/2021, com prazo de contratação
de 09 (nove) meses, prorrogáveis por igual período.
Tal pedido se justifica pelo fato da grande demanda da Secretaria Municipal da 
Saúde e, tendo em vista que 1 (um) servidor, efetivo do cargo de motorista, está 
afastado por problemas de saúde.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a realização de 
concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que estamos vivenciando 
em decorrência da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, necessitamos a 
autorização legislativa para a contratação desses profissionais por processo seletivo, 
visto os atuais cargos providos não serem suficientes para poder suprir a demanda.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art. 8° 
Lei 173 de 27 de maio de 2020, conforme vejamos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados 
pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, 
até 31 de dezembro de 2021, de:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições 
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem 
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos 
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX 
do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários 
para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de 
formação de militares; (grifou-se)
Dessa forma, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município, pois 
não existe impedimento para a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica 
Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Ante o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
da matéria.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal

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