ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 76, de 05 de novembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL URBANIZAR A ÁREA DE TERRAS
QUE COMPÕEM O LOTEAMENTO MIOTTO.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei OrgânicaMunicipal,
que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica definido como Área Urbana a matrícula de nº 9.764, Imóvel: parte dos
lotes rurais, sob os números 112 e 113, da 2 secção Baitaca, lugar denominado Linha
Miotto, no Município de Liberato Salzano/RS, com área de 27.717,00m², (vinte e sete
mil, setecentos e dezessete metros quadrados) e uma área de 11,76m² (onze metros
e setenta e seis centímetros quadrados), a ser desmembrada da matrícula nº 9.768,
situada no Município de liberato Salzano-RS.
§1º A situação do lote da matrícula de nº 9.764 após o remembramento será de
27.728,76m² (vinte e sete mil, setecentos e vinte e oito metros com setenta e seis
centímetros quadrados).
§2° A Área total a ser urbanizada será de 27.728,76m² (vinte e sete mil, setecentos e
vinte e oito metros com setenta e seis centímetros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias
do mês de novembro de 2021.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 05 de novembro de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 76, de 05 de novembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL URBANIZAR A ÁREA DE TERRAS
QUE COMPÕEM O LOTEAMENTO MIOTTO.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação em caráter de
urgência do incluso Projeto de Lei, no qual se busca a autorização para o Poder
Executivo Municipal definir como Área Urbana a matrícula de nº 9.764, com localização
na Linha Miotto.
Cabe destacar que essa área já encontra-se dentro do perímetro urbano,
como pode se comprovar com o desenho do anexo 1, parte integramte do projeto, onde
a linha amarela demonstra toda delimitação de perímetro urbano do Município e a linha
em branco demonstra a delimitação do Loteamento Miotto.
Por oportuno, cumpre ressaltar que o Município de Liberato Salzano é Réu no
Processo Judicial sob o n° 92.1.15/0000781-8, ajuizado pelos adquirentes dos terrenos
do Loteamento Miotto. Tal processo se arrasta há 6 (seis) anos, onde a decisão de 1°
grau decretou que o Município efetive a regularização dos lotes e outorgas das
escrituras no prazo de 12 (doze) meses. No entanto, os adquirentes recorreram
buscando a redução do prazo para 6 (seis) meses. Ainda não há decisão de 2° grau.
Independente do provimento do recurso o Município necessita dar prosseguimento na
conclusão deste loteamento com o máximo de urgência, tendo em vista se tratar de uma
obra de interesse público, voltado para a habitação de famílias de baixa renda.
Portanto, para a efetivação da regularização dos lotes e outorgas das escrituras
se faz necessário essa urbanização através de Lei Municipal.
Por fim, consignamos em anexo o memorial descritivo de localização de parcela.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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Anexo 1