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materia nº 68/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaProjeto de Lei 068/2013 - Alteração de Atribuições Cargo de Agente Administrativo
native_id8

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-25 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
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Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº068/2013 de 19 de junho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALTERAR AS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO,
ELENCADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 933/91 E SUAS 
ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara 
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a alterar as atribuições 
correlatas ao cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, elencadas na Lei Municipal nº 
933/91 e suas alterações que passa a conter a seguinte redação:
"Descrição Sintética:Executar trabalhos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativa, 
organização, alimentar sistemas de controle de estoque de materiais.
Descrição Analítica: Examinar processos; Executar serviços de digitação, tais como: expedientes 
administrativos; pareceres, informações memorandos, ofícios, relatórios;Alimentar sistemas de controle 
de estoque de materiais, entradas e saídas dos mesmos;Operar equipamentos eletrônicos; Revisar quanto 
ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de 
decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação 
de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; Desempenhar outras atividades 
afins no âmbito de sua competência.
Art. 2º - Os demais requisitos para provimento do cargo permanecem inalterados.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês 
de junho de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 19 de junho de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 068 de 19 de junho de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR AS ATRIBUIÇÕES 
CORRELATAS AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, 
ELENCADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 933/91 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa alterar as atribuições do Cargo de Agente Administrativo, elencadas na Lei Municipal nº 
933/91 e suas alterações.
Segundo Helly Lopes Meirelles "Cargo público é o local instituído na organização do serviço 
público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas[...]". Como é cediço, 
portanto a essência do cargo público está nas atribuições, porém em virtude das inovações tecnológicas e 
das novas necessidades é preciso adequá-las sem que percam sua substância.
Cumpre destacar, portanto que a iniciativa deste projeto dá-se diante da necessidade de adequá-lo 
as novas realidades, tendo em vista que quando da criação do mesmo os documentos eram redigidos ou 
datilografados, porém diante das inovações tecnológicas passaram a ser digitados, utilizados programas
específicos para controle das ações da Administração Pública, como uma forma de tornar seus atos cada 
vez mais transparentes, com o objetivo de cumprir com o Princípio da Publicidade, o que exige um 
trabalho contínuo, transparente e organizado em cada Secretaria.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal 

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