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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 112/2013 de 22 de novembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O
PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONSTANTE NA LEI
MUNICIPAL Nº 933/91 E SUAS ALTERAÇÕES, APONTA RECURSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento do Cargo
em Comissão de Chefe da Secretaria Municipal da Saúde, constante na Lei Municipal nº 933/91 e suas
alterações, que passa do Padrão CC04 para o Padrão CC09.
Art. 2º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês novembro
de 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 22 de novembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 112 de 22 de novembro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE
VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 933/91 E SUAS ALTERAÇÕES, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que, na conformidade das justificativas a seguir apresentadas, objetiva dispor sobre a alteração do padrão
de vencimento do Cargo em Comissão de Chefe da Secretaria Municipal da Saúde, constante na Lei
Municipal 933/91 e suas alterações.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe em seu
art. 39, § 1º, in verbis:
"Art. 39 [...]
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório
observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos. 1
"
Diante do exposto cumpre destacar que considerando as atribuições do referido cargo, de relativa
complexidade e a relevância das atividades desenvolvidas para o bom andamento da Secretaria Municipal
da Saúde rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. In: PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz
dos Santos; CÉSPEDES, Livia. Vade Mecum. 11. ed. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 25.
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