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materia nº 80/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-12-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, VOLTADO A AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-29 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-12-29 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-12-29 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-29T10:24:42.334703-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 80, de 09 de dezembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL PARA 
CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, VOLTADO A 
AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO/RS, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Programa Municipal
para construção de açudes, voltado a agricultura familiar.
Parágrafo único: O Programa será executado e acompanhado pela Secretaria 
Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente. 
Art. 2º Os beneficiários do programa serão os agricultores que possuem 
enquadramento na DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Art. 3º Para inscrição no programa de que trata a presente Lei, deverão ser 
observados os seguintes requisitos: 
I - Termo de autorização para visita na propriedade de técnicos da Secretaria
Municipal da Agricultura e/ou da Emater;
II – Projeto técnico que demonstre a viabilidade de implantação do açude;
III – Licenciamento ambiental ou dispensa do mesmo, a depender do caso;
IV – Apresentar certidão negativa de débitos junto ao Município, ou certidão positiva 
com efeitos de negativa. 
Art. 4º Para execução do serviço será utilizado a máquina escavadeira hidráulica, com 
valor da hora máquina definido através da Lei Municipal N° 3643, de 20 de dezembro 
de 2019.
Art. 5ºAs despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Unidade 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Funcional 20.607.0008.1.030 CONSTRUÇÃO DE AÇUDES/SISTEMAS DE 
IRRIGAÇÃO E CISTERNAS 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
09 dias do mês de dezembro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
 
Liberato Salzano, 09 de dezembro de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 80, de 09 de dezembro 
de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA 
MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, VOLTADO A AGRICULTURA 
FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso 
Projeto de Lei, que visa obter a autorização legislativa para que o Município, por meio 
do Executivo Municipal, possa instituir o Programa Municipal para construção de 
açudes voltado a agricultura familiar.
Tendo em vista que atualmente vivemos incertezas climáticas, o poder público 
municipal busca com a implantação deste programa, alternativas para minimizar os 
impactos nas pequenas propriedades rurais, desenvolvendo e agregando valor as 
mesmas. Outrossim, será um estímulo para a permanência das famílias no meio rural, 
pela possibilidade de aumento da fonte de renda. 
Nesse sentido, o programa tem o objetivo de construir açudes para minimizar 
a falta de água nos períodos de estiagem, com o seu armazenamento. Ainda, poderá 
ser utilizada a água para dessedentação animal e produção de peixes. 
Diante do exposto, nos colocamos à disposição para esclarecimentos 
adicionais e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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