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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 80, de 09 de dezembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL PARA
CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, VOLTADO A
AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO/RS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Programa Municipal
para construção de açudes, voltado a agricultura familiar.
Parágrafo único: O Programa será executado e acompanhado pela Secretaria
Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente.
Art. 2º Os beneficiários do programa serão os agricultores que possuem
enquadramento na DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Art. 3º Para inscrição no programa de que trata a presente Lei, deverão ser
observados os seguintes requisitos:
I - Termo de autorização para visita na propriedade de técnicos da Secretaria
Municipal da Agricultura e/ou da Emater;
II – Projeto técnico que demonstre a viabilidade de implantação do açude;
III – Licenciamento ambiental ou dispensa do mesmo, a depender do caso;
IV – Apresentar certidão negativa de débitos junto ao Município, ou certidão positiva
com efeitos de negativa.
Art. 4º Para execução do serviço será utilizado a máquina escavadeira hidráulica, com
valor da hora máquina definido através da Lei Municipal N° 3643, de 20 de dezembro
de 2019.
Art. 5ºAs despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Unidade 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Funcional 20.607.0008.1.030 CONSTRUÇÃO DE AÇUDES/SISTEMAS DE
IRRIGAÇÃO E CISTERNAS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
09 dias do mês de dezembro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano, 09 de dezembro de 2021
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 80, de 09 de dezembro
de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA
MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, VOLTADO A AGRICULTURA
FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, que visa obter a autorização legislativa para que o Município, por meio
do Executivo Municipal, possa instituir o Programa Municipal para construção de
açudes voltado a agricultura familiar.
Tendo em vista que atualmente vivemos incertezas climáticas, o poder público
municipal busca com a implantação deste programa, alternativas para minimizar os
impactos nas pequenas propriedades rurais, desenvolvendo e agregando valor as
mesmas. Outrossim, será um estímulo para a permanência das famílias no meio rural,
pela possibilidade de aumento da fonte de renda.
Nesse sentido, o programa tem o objetivo de construir açudes para minimizar
a falta de água nos períodos de estiagem, com o seu armazenamento. Ainda, poderá
ser utilizada a água para dessedentação animal e produção de peixes.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição para esclarecimentos
adicionais e contamos com o apoio dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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