ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 81, de 09 de dezembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 03 (TRÊS)
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 3 (três) Agentes Comunitários de Saúde, para jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea
no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da assinatura
do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da
deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos do cargo a que se refere essa lei, obedecerão ao padrão referencial do
cargo, Classe “A”.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 dias
do mês de dezembro de 2021.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 09 de dezembro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 81, de 09 dezembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DE 03 (TRÊS) AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo
simplificado, 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde, para atender ao programa de
Estratégia de Saúde da Família e compor as equipes de saúde da família. O prazo da
contratação será de 09 meses, prorrogáveis por mais 09 meses.
Tal pedido se justifica pelo fato de que para atendimento da todas as regiões que
compõem o programa no município de Liberato Salzano/RS, são necessárias 6 (seis) Agentes
Comunitários de Saúde e atualmente estamos contando com apenas 3 (três).
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 vedar a realização de concursos
públicos nesse ano de 2021 e a nomeação de aprovado em concursos públicos anteriores,
dada a situação extraordinária que estamos vivenciando em decorrência da Pandemia
causada pelo novo Coronavírus, necessitamos a autorização legislativa para a contratação
desses profissionais por processo seletivo, visto os atuais cargos providos não serem
suficientes para poder suprir a demanda.
Ressalta-se ainda, que contratações temporárias não foram vedadas pelo art. 8° Lei
173 de 27 de maio de 2020, conforme vejamos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de
dezembro de 2021, de:
IV – Admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de
cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de
despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as
contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço
militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (grifou-se)
Nesse sentido, é permitido suprimir a necessidade emergencial do Município, pelo fato
de não existir impedimento para a contratação temporária.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, art.
236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Destarte, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal