ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 82, de 09 de dezembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM)
PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA E 1 (UM)
PROFESSOR DE HISTÓRIA, APONTA RECURSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante
processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Língua Espanhola e 1 (um)
Professor de História, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial
e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar
da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei,
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais N° 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas
demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09
dias do mês de dezembro de 2021.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 09 de dezembro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 82, de 09 dezembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM)
PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA E 1 (UM) PROFESSOR DE HISTÓRIA,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto
de Lei, que busca autorização para o Poder Público Municipal contratar em caráter
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo
simplificado, 01 (um) Professor de Língua Espanhola e 1 (um) Professor de História, tendo
em vista as mudanças para o ano letivo de 2022, com relação ao Referencial Curricular
Municipal, que passamos a expor:
- Alteração na carga horária das séries iniciais do Ensino Fundamental –
Currículo por Atividade, com substituição das atividades de Arte e
Informática, ampliando a carga horária de Educação Física e introdução
de Língua Espanhola;
- Inserção da disciplina de Língua Espanhola nas séries finais do Ensino
Fundamental 5° e 9° ano;
- Ampliação e alteração da carga horária das séries finais do Ensino
Fundamental, passando para 4 (quatro) períodos semanais da disciplina
de Educação Física, 5 (cinco) períodos semanais da disciplina de
Matemática, 6 (seis) períodos semanais e Língua Portuguesa e Introdução
de Língua Espanhola, 1 (um) período semanal de criação da disciplina de
Diversidade Cultural;
-Criação de contra turno nas séries finais do Ensino Fundamental.
As alterações propostas têm por base a intensificação de atividade quem
possam recupera o aprendizado, afetado em função da Pandemia, de forma
gradativa, motivar o educando e elevar os índices de aprendizagem.
Oportuno destacar, que foi aprovada recentemente junto à Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o novo cálculo de distribuição de ICMS
aos municípios gaúchos, o qual tem por base o desempenho educacional dos
alunos.
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a realização de
concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que estamos vivenciando em
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decorrência da Pandemia causada pelo Novo Coronavírus, necessitamos a autorização
legislativa para a contratação desse profissional por processo seletivo simplificado.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei
Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação
temporária.
Diante do exposto e primando sempre pela qualidade da educação, contamos com
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal