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materia nº 82/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-12-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM) PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA E 1 (UM) PROFESSOR DE HISTÓRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-29 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2021-12-29 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2021-12-29 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2021-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-29T10:24:42.362263-03:00 Aprovado 8 0 0

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 82, de 09 de dezembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM)
PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA E 1 (UM) 
PROFESSOR DE HISTÓRIA, APONTA RECURSOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, mediante 
processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Língua Espanhola e 1 (um) 
Professor de História, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 (vinte) 
horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial 
e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência 
momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar 
da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a 
continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais N° 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas 
demais Leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 09 
dias do mês de dezembro de 2021.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
Liberato Salzano-RS, 09 de dezembro de 2021.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 82, de 09 dezembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 (UM) 
PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA E 1 (UM) PROFESSOR DE HISTÓRIA,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto 
de Lei, que busca autorização para o Poder Público Municipal contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo 
simplificado, 01 (um) Professor de Língua Espanhola e 1 (um) Professor de História, tendo 
em vista as mudanças para o ano letivo de 2022, com relação ao Referencial Curricular 
Municipal, que passamos a expor:
- Alteração na carga horária das séries iniciais do Ensino Fundamental –
Currículo por Atividade, com substituição das atividades de Arte e 
Informática, ampliando a carga horária de Educação Física e introdução 
de Língua Espanhola;
- Inserção da disciplina de Língua Espanhola nas séries finais do Ensino 
Fundamental 5° e 9° ano;
- Ampliação e alteração da carga horária das séries finais do Ensino 
Fundamental, passando para 4 (quatro) períodos semanais da disciplina 
de Educação Física, 5 (cinco) períodos semanais da disciplina de 
Matemática, 6 (seis) períodos semanais e Língua Portuguesa e Introdução 
de Língua Espanhola, 1 (um) período semanal de criação da disciplina de 
Diversidade Cultural; 
-Criação de contra turno nas séries finais do Ensino Fundamental.
As alterações propostas têm por base a intensificação de atividade quem 
possam recupera o aprendizado, afetado em função da Pandemia, de forma 
gradativa, motivar o educando e elevar os índices de aprendizagem.
Oportuno destacar, que foi aprovada recentemente junto à Assembleia 
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o novo cálculo de distribuição de ICMS 
aos municípios gaúchos, o qual tem por base o desempenho educacional dos 
alunos. 
Outrossim, em face a Lei Complementar nº 173/2020 não permitir a realização de 
concursos nesse ano de 2021, visto a situação extraordinária que estamos vivenciando em 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
decorrência da Pandemia causada pelo Novo Coronavírus, necessitamos a autorização 
legislativa para a contratação desse profissional por processo seletivo simplificado. 
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito 
constitucional, art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei 
Orgânica Municipal nº 870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação 
temporária. 
Diante do exposto e primando sempre pela qualidade da educação, contamos com 
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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