ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 113/2013 de 22 de novembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A
CONCESSÃO DE USO DE UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA DE
FIBRA COM CAPACIDADE DE 20.000 (VINTE MIL) LITROS, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O CONDOMÍNIO DA
LINHA MINDÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de um
reservatório de água de fibra com capacidade de 20.000 (vinte mil) litros, de propriedade do município,
para o condomínio da Linha Mindú, interior deste Município, representado pelo seu Presidente Sr. José
Benachio, portador da Carteira de Identidade nº 5021277651, inscrito no CPF sob o nº 450.272.420-34.
Art. 2º - O bem móvel descrito no art. 1º desta Lei será cedido gratuitamente, para viabilizar o
abastecimento de água das famílias pertencentes ao condomínio da Linha Mindú, a partir da data de
assinatura do Termo próprio pelo prazo de 10(dez) anos, onde serão estabelecidas as demais condições.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês
de novembro de 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 22 de novembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 113 de 22 de novembro de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE
USO DE UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA DE FIBRA COM CAPACIDADE DE 20.000 (VINTE
MIL) LITROS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O CONDOMÍNIO DA LINHA MINDÚ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
A concessão de uso é um instituto de origem civil de que o Direito Administrativo apossou com
relação aos órgãos públicos, por sua vez consiste na transferência provisória e gratuita da posse de bem
público de uma entidade ou órgão para outro – cedente – de mesmo nível de governo ou de nível diverso
– cessionário, com o intuito de possibilitar ao último alguma utilização institucional ou de interesse
público.
Portanto, este Projeto tem por escopo realizar a concessão de uso de um reservatório de água, que
atualmente está ocioso, ao condomínio da Linha Mindú, considerando que o reservatório existente no
local não é suficiente para abastecer as cerca de 45(quarenta e cinco) famílias.
É importante esclarecer que os documentos fiscais exigidos pelo art. 16 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações – Lei de Responsabilidade Fiscal não são
necessários, tendo em vista que o projeto de lei em tela não contempla criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, pois o reservatório já foi
adquirido pelo município há um certo tempo.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata, haja vista tratar-se de uma questão de interesse
público.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E O
CONDOMÍNIO DE ÁGUA DA LINHA MINDÚ
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o
nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de
Liberato Salzano, RS, inscrito no CIC sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado neste Município, a seguir
denominado de CEDENTE, e o Condomínio de Água da Linha Mindú representado pelo seu Presidente Sr. José
Benachio, portador da Carteira de Identidade nº 5021277651, inscrito no CPF sob o nº 450.27.420-34, a seguir
denominado de CESSIONÁRIA, celebram a presente Termo de Concessão de Uso, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CEDENTE, através deste instrumento, visando viabilizar o abastecimento de água das aproximadamente
45(quarenta e cinco) famílias pertencentes ao condomínio da Linha Mindú, cede a CESSIONÁRIA o seguinte bem:
a) 01(um) Reservatório de Água de fibra com capacidade de 20.000 (vinte mil) litros.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem, que não
poderá ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o mesmo retirado
sumariamente da posse da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA
O prazo de vigência do presente Termo de Concessão de Uso é de 10(dez) anos.
CLÁSULA QUARTA
Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a CESSIONÁRIA deverá comunicar sobre o interesse
de renová-lo. O descumprimento desta norma permitirá ao Município recolher o bem cedido.
CLAÚSULA QUINTA
Fica expressamente proibida a cedência a qualquer título, dos objetos desta Cessão de Uso.
Subcláusula Única: caso fique comprovado uso indevido do bem cedido, o prazo de cessão extinguir-se-á
automaticamente, devendo a empresa restituir a posse do bem ao CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA
A CEDENTE poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência do CESSIONÁRIA,
que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra infração de qualquer Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da presente
Concessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Liberato Salzano, de de 2013.
Gilson De Carli José Benachio
Prefeito Municipal Presidente do Condomínio