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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, NO VALOR DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), APONTA RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição retirada pelo autor — PROJETO RETIRADO OF. 018/2022
2022-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 21 de janeiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS MEMBROS DO COMITÊ 
DE INVESTIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL – RPPS, NO VALOR DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E 
CINQUENTA REAIS), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder uma gratificação mensal ao 
servidor público municipal designado membro do Cômite de Investimento do Regime Próprio 
de Previdência Social – RPPS, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
§ 1° A responsabilidade do servidor designado como membro do Cômite de Investimento do 
RPPS, consiste no preenchimento e encaminhamento de relatórios, informações e 
demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
§ 2° A designação de que trata o “caput” deste artigo somente ocorrerá mediante a 
comprovação pelo servidor, de sua aprovação em exame de Certificação organizado por 
entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de 
capitais, nos termos do disposto na da Portaria n° 170/2012 do Ministério da Previdência 
Social.
Art. 2° A remuneração de que trata o art. 1° desta Lei tem caráter remuneratório e será 
reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual 
de que trata o art. 37, X da Constituição da República Federativa do Brasil, aos servidores do 
poder executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03 Secretaria Municipal da Fazenda;
01 Fundo Municipal da Saúde;
2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda;
3.1.9011.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Física.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias 
do mês de janeiro de 2022.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 21 de janeiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 21 janeiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA GRATIFICAÇÃO 
MENSAL AOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, NO VALOR DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E 
CINQUENTA REAIS), APONTA RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de 
Lei, que visa autorização legislativa para conceder gratificação a membro do Cômite de 
Investimento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, mediante comprovação pelo 
servidor de sua aprovação em exame de Certificação organizado por entidade autônoma de 
reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do
disposto na da Portaria n° 170/2012 do Ministério da Previdência Social, quanto a gestão de 
valores mobiliários.
Cabe destacar que em Regimes Próprios de Previdência o Cômite de Investimento é 
parte obrigatório de sua estrutura de governança.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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