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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 21 de janeiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS MEMBROS DO COMITÊ
DE INVESTIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL – RPPS, NO VALOR DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E
CINQUENTA REAIS), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder uma gratificação mensal ao
servidor público municipal designado membro do Cômite de Investimento do Regime Próprio
de Previdência Social – RPPS, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
§ 1° A responsabilidade do servidor designado como membro do Cômite de Investimento do
RPPS, consiste no preenchimento e encaminhamento de relatórios, informações e
demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
§ 2° A designação de que trata o “caput” deste artigo somente ocorrerá mediante a
comprovação pelo servidor, de sua aprovação em exame de Certificação organizado por
entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de
capitais, nos termos do disposto na da Portaria n° 170/2012 do Ministério da Previdência
Social.
Art. 2° A remuneração de que trata o art. 1° desta Lei tem caráter remuneratório e será
reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual
de que trata o art. 37, X da Constituição da República Federativa do Brasil, aos servidores do
poder executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
03 Secretaria Municipal da Fazenda;
01 Fundo Municipal da Saúde;
2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda;
3.1.9011.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Física.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias
do mês de janeiro de 2022.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 21 de janeiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 21 janeiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA GRATIFICAÇÃO
MENSAL AOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, NO VALOR DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E
CINQUENTA REAIS), APONTA RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de
Lei, que visa autorização legislativa para conceder gratificação a membro do Cômite de
Investimento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, mediante comprovação pelo
servidor de sua aprovação em exame de Certificação organizado por entidade autônoma de
reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do
disposto na da Portaria n° 170/2012 do Ministério da Previdência Social, quanto a gestão de
valores mobiliários.
Cabe destacar que em Regimes Próprios de Previdência o Cômite de Investimento é
parte obrigatório de sua estrutura de governança.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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