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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-21
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3762, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id812

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2022-02-24 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO
2022-02-24 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2022-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-02T10:42:09.757949-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
1
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 21 de janeiro de 2022
“ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3762, DE 
29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e 
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Altera a redação do §3° do Artigo 1° da Lei Municipal N° 3762, de 29 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§3° A remuneração mensal da função a que se refere essa Lei será de R$ 1.550,00
(um mil quinhentos e cinquenta reais).”
 
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 3762, de 29 de dezembro de 2021
continuam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 
21 dias do mês de janeiro de 2022.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS 
 
2
Liberato Salzano-RS, 21 de janeiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à 
seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 21 janeiro de 2022
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3762, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, que visa autorização legislativa para alteração do “§3° do art 1° da
Lei Municipal N° 3762, de 29 de dezembro de 2021, tendo em vista que a 
remuneração mensal da função de Agente Comunitário de Saúde é de R$ 1.550,00 
(um mil quinhentos e cinquenta reais).
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal

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