ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 21 de janeiro de 2022
“ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3687, DE
05 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1° Altera a redação do §1° do Artigo 2° da Lei Municipal N° 3687, de 05 de
fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1° A remuneração do Educador Físico é de R$ 1.259,00 (um mil, duzentos e
cinquenta e nove reais) mensais; a remuneração do Fisioterapeuta é de R$ 2.076,88
(dois mil, setenta e seis reais e oitenta e oito centavos )mais o adicional de
insalubridade de 20% equivalente a R$ 68,77 (sessenta e oito reais e setenta e sete
centavos) totalizando R$ 2.145,65 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta
e cinco centavos ) mensais; e a remuneração do Psicólogo é de R$ 2.076,88 (dois
mil, setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) mensais. A carga horária de ambos
os cargos descritos no “caput” deste artigo é de 20 (vinte) horas semanais e as
atribuições são as constantes no Anexo I desta Lei.”
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 3687, de 05 de fevereiro de 2021
continuam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos
21 dias do mês de janeiro de 2022.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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Liberato Salzano-RS, 21 de janeiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 21 janeiro de 2022
“ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3687, DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, que visa autorização legislativa para alteração do “§1° do art 2° da
Lei Municipal N° 3687, de 05 de fevereiro de 2021.
Nos termos da lei supracitada, para atendimento do Programa NASF (Núcleo
de Apoio a Saúde da família) a remuneração do profissional fisioterapeuta é de R$
1.424,82 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), nesse
sentido a finalidade da presente é lei é alterar a remuneração para R$ 2.076,88 (dois
mil e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Tal alteração teve como parâmetro
a média paga como remuneração por outros municípios, de porte econômico
semelhante ao nosso, para profissionais dessa função.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal