ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 21 de janeiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR, ALTERAR E RENUMERAR DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL N° 2048, DE 25 DE ABRIL DE 2003, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art.1° Acrescenta as alíneas “e” e “f” no inciso I do Art.15 da Lei Municipal N° 2048, de 25
de abril de 2003:
“e) pelo exercício de coordenação pedagógica;
f) pelo exercício de monitoria na educação especial.”
Art.2° Dá nova redação ao Art. 17 da Lei Municipal N°2048, de 25 de abril de 2003.
“Art.17. A gratificação pelo exercício de Coordenação Pedagógica corresponderá a
importância de R$ 300,00 (trezentos reais).”
Art.3° Dá nova redação ao Art. 20 da Lei Municipal N°2048, de 25 de abril de 2003.
“Art.20. A importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pelo exercício de Monitoria na
Educação Especial.”
Art. 4º Renumera-se os artigos da Lei Municipal N°2048, de 25 de abril de 2003, de acordo
com as alterações propostas.
Art. 5° Os demais dispositivos da Lei Municipal N° 2048, de 25 de abril de 2003 continuam
inalterados.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 21 dias
do mês de janeiro de 2022.
Juliane Pensin
Prefeita Municipal
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CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
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Liberato Salzano-RS, 21 de janeiro de 2022.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 21 janeiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR, ALTERAR
E RENUMERAR DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2048, DE 25 DE ABRIL DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei,
que visa autorização legislativa para acrescentar dispositivos na Lei Municipal N° 2048, de 25
de abril de 2003, que dispõe sobre o plano de carreira do magistério público municipal de
Liberato Salzano/RS.
A presente alteração justifica-se no fato de as escolas produzirem grande demanda de
questões pedagógicas que devem ser tratadas e resolvidas por profissional com formação e
especialização na área. No atual formato da Lei, elaborada em 2003, a escola dispõe apenas de
um Diretor, responsável pela resolução das questões administrativas com auxílio da Secretária,
ficando está lacuna para as questões pedagógicas, fortemente agravadas pela pandemia e que
precisam ser solucionadas, promovendo a recuperação do aprendizado.
Cabe ressaltar que a Legislação inerente a gestão das escolas já foi toda atualizada e
modernizada, através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ficando apenas a
Legislação Municipal para ser atualizada, o que está sendo solicitado neste momento.
No caso do monitor de Educação Especial, é justo que se gratifique já que o mesmo
necessita atender alunos com necessidades especiais, especialmente, alunos autistas, fato que
tem aumentado consideravelmente em nossa rede de ensino.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
matéria.
Atenciosamente,
Juliane Pensin
Prefeita Municipal