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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 21 de janeiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM)
VISITADOR DO PIM EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e
promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e
temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Visitador do PIM, através de
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º O prazo da contratação será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09
(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se
assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato
for firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21
dias do mês de janeiro de 2022.
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – Liberato Salzano -RS
Liberato Salzano-RS, 21 janeiro de 2022
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à
seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 21 de janeiro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM)
VISITADOR DO PIM EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do incluso
Projeto de Lei, no qual se busca a autorização para o Poder Executivo Municipal
contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01
(um) Visitador do PIM, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo prazo de 9
(nove) meses, prorrogáveis por mais 09 meses.
A contratação é necessária tendo em vista o pedido de exoneração de um
servidor, titular do cargo de Visitador do Pim através de emprego público. Dessa
forma, como não há tempo hábil para a Administração abrir Processo seletivo Público,
a Administração fará uma contratação temporária através de Processo Seletivo
Simplificado. Dessa forma, é necessário aprovação para essa vaga.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JULIANE PENSIN
Prefeita Municipal
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